BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


A TERRA DOS DINOS

1 DIA(S)
MIGUEL PEREIRA
02 Nov 2025
RIO DE JANEIRO
02 Nov 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro

DESCUBRA MIGUEL PEREIRA: O REFÚGIO PERFEITO NA SERRA FLUMINENSE! A CIDADE DO CLIMA GOSTOSO, DA NATUREZA ENCANTADORA E DAS ATRAÇÕES QUE AGRADAM TODAS AS IDADES — DE TRILHAS LEVES A DINOSSAUROS GIGANTES! VENHA VIVER UM DIA LEVE, CHEIO DE CHARME E SURPRESAS!

ROTEIRO

  • MANHÃ DEDICADA A CONHECER A TERRA DOS DINOS, UM INCRÍVEL PARQUE TEMÁTICO QUE TRAZ À VIDA OS GIGANTES PRÉ-HISTÓRICOS EM MEIO À MATA ATLÂNTICA.
  • MAIS DE 40 DINOSSAUROS REALISTAS EM ESCALA NATURAL, RECRIADOS COM PRECISÃO CIENTÍFICA.
  • AMBIENTE ACESSÍVEL: TRILHAS LARGAS, SINALIZAÇÃO, MONITORES, E VANS AUXILIARES PARA QUEM TEM MOBILIDADE REDUZIDA
  • ALÉM DA TRILHA, INCLUSA NO PACOTE, O PARQUE OFERECE ATRAÇÕES A PARTE (OPCIONAIS) COMO O MEGA TRENÓ R$ 84,00 EM DUPLA E R$ 54,00 INDIVIDUAL, TRILHA
  • SUSPENSA R$ 29,00 E TIROLESA R$ 49,00.
  • ALMOÇO NO PARQUE (A PARTE).


A TARDE IREMOS PARA O CENTRINHO DA CIDADE CONHECER OS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS:

1. ESPAÇO DO ARTESÃO E PRAÇA DA MATRIZ
2. CALÇADÃO DO VIÔ E CHÃO DE ESTRELAS
3. RUA COBERTA E RUA TORTA
4. MUSEU FERROVIÁRIO E ANTIGA ESTAÇÃO

OPCIONAL
PASSEIO DE MARIA FUMAÇA (R$ 81,00). O ÚNICO TREM TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TEM DURAÇÃO DE 1H E 30 MIN (IDA E VOLTA) SAINDO DA ESTAÇÃO DE MIGUEL PEREIRA ATÉ GOVERNADOR PORTELA.

EMBARQUE

SAÍDA DE CATAGUASES ÀS 4H (EMBARQUE EM FRENTE A PRAÇA CATARINA)

CHEGADA NO PARQUE DOS DINOS PARA ENTRADA ÀS 10H MANHÃ

OUTROS LOCAIS DE EMBARQUE
LEOPOLDINA, DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, TOCANTINS, VISCONDE DO RIO BRANCO, RIO POMBA E JUIZ DE FORA

ESTÁ INCLUÍDO NO PACOTE
ÔNIBUS EXECUTIVO COM LANCHE A BORDO

INGRESSO PARA O PARQUE DOS DINOS

TRASLADOS PARA PASSEIOS DE MARIA FUMAÇA (OPCIONAL) E PASSEIO NOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DE MIGUEL PEREIRA

INVESTIMENTO POR PESSOA

INTEIRA: R$ 390,00
MEIA: R$ 330,00

TÊM DIREITO A MEIA ENTRADA NO PARQUE: PESSOA RESIDENTE NO BRASIL COM IDADE ENTRE 2 E 21 ANOS, IDOSOS, ESTUDANTES COM CARTEIRINHA VÁLIDA, PROFESSORES APRESENTANDO CONTRACHEQUE, PCD APRESENTANDO LAUDO OU CARTEIRINHA E SEU ACOMPANHANTE, ID JOVEM, MORADOR OU NASCIDO NO ESTADO DO RJ COM DOCUMENTO QUE COMPROVE.

  • CRIANÇAS ATÉ 1 ANO E 11 MESES GRÁTIS, NO COLO.
  • CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS APENAS R$ 64,00, NO COLO.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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