BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ALTER DO CHÃO – PARÁ - CARIBE AMAZÔNICO

1 DIA(S)
MANAUS
24 Ago 2026
AMAZONAS
25 Ago 2026
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: 24/08/2026 - SEGUNDA-FEIRA - SAÍDA DA PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES E CIDADES VIZINHAS: VISCONDE DO RIO BRANCO, UBÁ, TOCANTINS, PIRAÚBA, RIO POMBA E JUIZ DE FORA, ÀS 19:00H, COM DESTINO AO AEROPORTO GALEÃO/RJ, PARA EMBARQUE NO VOO DA GOL NO DIA 25/08/2026, PREVISTO PARA ÀS 06:00H, COM CONEXÃO EM BRASÍLIA E CHEGADA PREVISTA PARA 13:55H EM SANTARÉM.

25/08/2026 – SANTARÉM / ALTER DO CHÃO - PA
CHEGADA NO AEROPORTO EM SANTARÉM E EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS COM DESTINO A ALTER DO CHÃO (TEMPO PREVISTO DE 40 MINUTOS DE VIAGEM).
HOSPEDAGEM NO HOTEL BORARI, LOCALIZADO A 100 METROS DA ILHA DO AMOR E PRÓXIMO À PRAIA DO CAJUEIRO. O HOTEL É CONFORTÁVEL, SITUADO NO CENTRO, PRÓXIMO A BARES, RESTAURANTES, LOJINHAS E COMÉRCIO EM GERAL.
TARDE LIVRE.

26/08/2026 – ALTER DO CHÃO - PA
APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, NO HORÁRIO MARCADO, SAÍDA PARA PASSEIO NA SERRA PIRAOCA / IGAPÓS E IGARAPÉS / PONTA DO CURURU.

(PASSEIO OPCIONAL – PAGO À PARTE)

TRAVESSIA DO LAGO VERDE EM LANCHAS (RABETAS), CRUZANDO ATÉ A PRINCIPAL PRAIA DE ALTER DO CHÃO (ILHA DO AMOR). CAMINHADA ATÉ A SERRA PIRAOCA, PRINCIPAL ELEVAÇÃO DA REGIÃO, COM VEGETAÇÃO DE CERRADO E SUBIDA ATÉ O TOPO, DE ONDE HÁ UMA VISÃO ESPETACULAR DE 360° DO RIO TAPAJÓS, LAGO VERDE, RIO AMAZONAS AO NORTE E ALTER DO CHÃO AO SUL. PONTO DE GRANDE BELEZA CÊNICA DA FLORESTA NACIONAL DO TAPAJÓS.
NO RETORNO, NAVEGAÇÃO ATÉ O IGAPÓ DO MACACO, COM PAISAGENS BELÍSSIMAS E POSSIBILIDADE DE OBSERVAR PEIXES E PÁSSAROS. O LOCAL POSSUI IGARAPÉS E NASCENTES DE ÁGUAS CRISTALINAS, IDEAIS PARA BANHO.
NA SAÍDA DO IGAPÓ, PASSEIO PELO GRANDIOSO RIO TAPAJÓS ATÉ A PONTA DO CURURU, JUNTO COM OS BOTOS TUCUXIS E COR-DE-ROSA.

27 E 28/08/2026 – ALTER DO CHÃO - PA
PASSEIO PELO LAGO VERDE / PONTA DE PEDRAS / PONTA DO JARÍ – SAÍDA ÀS 08:30H COM RETORNO PREVISTO ENTRE 17:30H E 18:00H.

(PASSEIO OPCIONAL – PAGO À PARTE)

TRAVESSIA DO LAGO VERDE EM LANCHA ATÉ UMA BAÍA COM VEGETAÇÃO SUBMERSA. AS ÁRVORES SÃO PEQUENAS, COM TRONCOS GROSSOS, E A PAISAGEM É BELÍSSIMA, COM POSSIBILIDADE DE VISUALIZAR PEIXES E AVES. DESEMBARQUE EM UMA PEQUENA PRAIA E CAMINHADA POR TRILHA ATÉ A COMUNIDADE DE PONTA DE PEDRAS, COM VEGETAÇÃO DE SAVANA E FLORESTA.
DESTAQUE PARA A SERINGUEIRA (HEVEA BRASILIENSIS), DE GRANDE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA PARA A AMAZÔNIA NO SÉCULO PASSADO.
PARADA PARA BREVE DESCANSO E CONTINUAÇÃO DE LANCHA ATÉ A PONTA DO JARÍ, UM CANAL NATURAL QUE LIGA O RIO TAPAJÓS (ÁGUAS CLARAS) AO RIO AMAZONAS (ÁGUAS BARRENTAS). A REGIÃO É ÁREA INUNDADA E DORMITÓRIO DE PAPAGAIOS E GARÇAS. DEPENDENDO DO PERÍODO DO ANO, É POSSÍVEL OBSERVAR A REVOADA DESSAS AVES E TAMBÉM JACARÉS.

29/08/2026
DIA LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES. SUGESTÃO: VISITA AO CENTRO DE SANTARÉM OU APROVEITAMENTO DA PRAIA PRÓXIMA AO HOTEL.

30/08/2026 – ALTER DO CHÃO / SANTARÉM / AEROPORTO GALEÃO / RJ
EM HORÁRIO DETERMINADO, TRASLADO DO HOTEL BORARI ATÉ O AEROPORTO DE SANTARÉM PARA EMBARQUE NO VOO DA AZUL, PREVISTO PARA ÀS 04:55H, COM CONEXÃO EM BRASÍLIA E CHEGADA NO AEROPORTO GALEÃO ÀS 10:30H.
EMBARQUE NO TRANSPORTE DE RETORNO À CIDADE DE ORIGEM.

INCLUSO NO PACOTE:
- 05 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM EM ALTER DO CHÃO, NO HOTEL MENCIONADO, COM CAFÉ DA MANHÃ.
- PASSAGENS AÉREAS COM TAXAS PAGAS, DIREITO A UMA BAGAGEM DE ATÉ 10 KG (NAS MEDIDAS PERMITIDAS PELA COMPANHIA AÉREA) E UMA MOCHILA OU BOLSA DE MÃO DE ATÉ 10 KG.
- SEGURO VIAGEM.
- TRASLADO AEROPORTO ↔ HOTEL.
- TRASLADO DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS ATÉ O AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO (IDA E VOLTA).
- ACOMPANHAMENTO DE GUIA CADASTUR DURANTE TODA A VIAGEM.

OBSERVAÇÃO:
OS HORÁRIOS DOS VOOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES.
PREÇOS SUJEITOS A REAJUSTE PELA COMPANHIA AÉREA.

COMPRE SEU PACOTE O QUANTO ANTES E GARANTA O MELHOR PREÇO!

EM CASO DE CANCELAMENTO COM PRAZO DE ATÉ 60 DIAS ANTES DA VIAGEM, PODERÁ SER COBRADA MULTA.
CANCELAMENTOS COM 45 DIAS DE ANTECEDÊNCIA OU MENOS NÃO TERÃO DIREITO A CRÉDITO OU RESSARCIMENTO, SALVO SE FOR COLOCADA OUTRA PESSOA NO LUGAR DENTRO DO PRAZO PERMITIDO PELA COMPANHIA AÉREA.

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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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