BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ALTER DO CHÃO – PARÁ - CARIBE AMAZÔNICO

6 DIA(S)
MANAUS
22 Ago 2025
AMAZONAS
28 Ago 2025
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: 22/08/2025 - SEXTA-FEIRA - SAÍDA DA PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES E CIDADES VIZINHAS, VISCONDE DO RIO BRANCO, UBÁ, TOCANTINS, PIRAÚBA, RIO POMBA E JUIZ DE FORA, ÀS 17:00 HS PARA O AEROPORTO DE CONFINS /BH, PARA EMBARQUE NO VÔO DA AZUL NO DIA 23/08/2025 PREVISTO PARA ÀS 08:15 HS COM CONEXÃO EM BELÉM E CHEGADA PREVISTA PARA 13:35 HS EM SANTARÉM.

23/08/2025 – SANTARÉM / ALTER DO CHÃO- PA – SÁBADO - CHEGADA NO AEROPORTO EM SANTARÉM, EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS QUE NOS LEVARÁ ATÉ ALTER DO CHÃO. ( TEMPO PREVISTO DE 40 MINUTOS DE VIAGEM). HOSPEDAGEM NO HOTEL BORARI, CONFORTÁVEL, LOCALIZADO NO CENTRO, PRÓXIMO DE BARES, RESTAURANTES, PRAÇA E A PRAIA. TARDE LIVRE.

24/08/2025 - ALTER DO CHÃO- PA – DOMINGO – APÓS O CAFÉ, NO HORÁRIO MARCADO SAIREMOS PARA UM PASSEIO NA SERRA PIRAOCA / IGAPÓS E IGARAPÉS / PONTA DO CURURU.
( PASSEIO OPCIONAL – PAGO À PARTE ) INICIAREMOS A TRAVESSIA DO LAGO VERDE EM LANCHAS (RABETA), CRUZAREMOS O LAGO VERDE, APORTAREMOS NA PRINCIPAL PRAIA DE ALTER DO CHÃO (ILHA DO AMOR). INICIAREMOS NOSSA CAMINHADA EM DIREÇÃO A SERRA PIRAOCA, QUE É A PRINCIPAL ELEVAÇÃO DA REGIÃO. NESTE PERCURSO TEREMOS A PRESENÇA DA VEGETAÇÃO DE CERRADO, ATÉ COMEÇAR UMA SUBIDA, ALCANÇAREMOS O TOPO DA SERRA DE ONDE TEMOS UMA VISÃO ESPETACULAR DE 360 GRAUS DO RIO TAPAJÓS, DO LAGO VERDE COM SUAS BAIAS, DO RIO AMAZONAS AO NORTE E ALTER DO CHÃO AO SUL. ESTE É UM PONTO DE GRANDE BELEZA CÊNICA DA FLORESTA NACIONAL DO TAPAJÓS. NO RETORNO, NOVAMENTE EMBARCADOS NAVEGAREMOS COM DESTINO A UMA BAIA DO LAGO VERDE (IGAPÓ DO MACACO) A PAISAGEM É BELÍSSIMA, COM POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE PEIXES E PÁSSAROS. A PAISAGEM NESTE IGAPÓ É COMPLETAMENTE DIFERENTE TEMOS OS IGARAPÉS, E NASCENTE COM SUAS BACIAS DE ÁGUAS CRISTALINAS, ONDE PODEREMOS TOMAR UM BOM BANHO DE IGARAPÉ.NA SAÍDA DO IGAPÓ, EMBARCADOS FAREMOS UM PASSEIO NO GRANDIOSO RIO TAPAJÓS ATÉ A PONTA DO CURURU, JUNTO COM OS BOTOS TUCUXIS E COR DE ROSA.

25/08, 26/08/2025 - ALTER DO CHÃO - SEGUNDA E TERÇA-FEIRA - LAGO VERDE / PONTA DE PEDRAS / PONTA DO JARÍ / SAÍDA AS 08H30MIN COM RETORNO PREVISTO ENTRE 17H30MIN E 18H00MIN. (PASSEIO OPCIONAL PAGO À PARTE}. TRAVESSIA DO LAGO VERDE EM LANCHA COM DESTINO A UMA BAÍA COM VEGETAÇÃO SUBMERSA. AS ÁRVORES SÃO PEQUENAS COM TRONCOS GROSSOS, A PAISAGEM É BELÍSSIMA, COM POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE PEIXES E OBSERVAÇÃO DE AVES, O DESEMBARQUE SERÁ NUMA PEQUENA PRAIA PROSSEGUINDO POR UMA TRILHA COM DESTINO A COMUNIDADE DE PONTA DE PEDRAS, A VEGETAÇÃO É COMPOSTA DE SAVANA, UM TIPO DE CERRADO E FLORESTA UM DESTAQUE NA TRILHA É A SERINGUEIRA (HEVEA BRASILIENSIS) DE GRANDE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA PARA A AMAZÔNIA NO SÉCULO PASSADO. PARADA PARA UM BREVE DESCANSO, SEGUINDO DE LANCHA ATÉ A PONTA DO JARÍ, UM CANAL NATURAL DE LIGAÇÃO ENTRE O RIO TAPAJÓS (ÁGUAS CLARAS) E O AMAZONAS (ÁGUAS BARRENTAS). A PONTA DO JARÍ É UMA ÁREA INUNDADA E DORMITÓRIO DE PAPAGAIOS E GARÇAS A REVOADA PODE SER OBSERVADA AO ENTARDECER OU AMANHECER, DEPENDENDO DO PERÍODO DO ANO É POSSÍVEL À OBSERVAÇÃO DOS JACARÉS.

27/08/2025 - TEMPO LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES, PODENDO FAZER UMA VISITA ATÉ O CENTRO DE SANTARÉM OU PARA CURTIR A PRAIA PRÓXIMA AO HOTEL.

28/08/2025 - ALTER DO CHÃO / SANTARÉM /AEROPORTO DE CONFINS/BH . EM HORÁRIO DETERMINADO TRASLADO DO HOTEL DE ALTER DO CHÃO AO AEROPORTO SANTARÉM, PARA EMBARQUE NO VÔO DA AZUL PREVISTO PARA ÀS 14:35 HS COM CONEXÃO EM BELÉM E CHEGADA PREVISTA NO AEROPORTO DE CONFINS / BH ÀS 20:20 HS HS . EMBARQUE NO TRANSPORTE QUE NOS LEVARÁ ATÉ NOSSA CIDADE DE ORIGEM.

INCLUSO NO PACOTE:
- 05 DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS EM ALTER DO CHÃO NO HOTEL MENCIONADO COM CAFÉ DA MANHÃ.
- PASSAGENS AÉREAS COM AS TAXAS PAGAS COM DIREITO A UMA BAGAGEM DE ATÉ 10 KG NAS MEDIDAS PERMITIDAS PELA COMPANHIA AÉREA E UMA MOCHILA OU BOLSA DE MÃO.
- SEGURO VIAGEM.
- TRASLADO AEROPORTO X HOTEL X AEROPORTO
- TRASLADO DE ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS ATÉ O AEROPORTO DE CONFINS/BH IDA E VOLTA.

OBSERVAÇÃO: PODERÁ OU NÃO HAVER ALTERAÇÃO NOS HORÁRIOS DOS VÔOS. PREÇOS SUJEITOS A REAJUSTES PELA COMPANHIA AÉREA. COMPRE SEU PACOTE O QUANTO ANTES E GARANTA O MELHOR PREÇO. EM CASO DE CANCELAMENTO COM PRAZO DE 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA À DATA DA VIAGEM, PODERÁ SER COBRADO UMA MULTA. CANCELAMENTO COM 45 DIAS DE ANTECEDÊNCIA OU MENOS O PASSAGEIRO NÃO TERÁ DIREITO A CRÉDITO OU RESSARCIMENTO, A NÃO SER QUE SE COLOQUE OUTRA PESSOA NO LUGAR DENTRO DO PERÍODO PERMITIDO PELA COMPANHIA AÉREA.

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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