Não hesite em nos ligar. Somos uma agência especializada e teremos todo o prazer em falar consigo.
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CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA CONHECER UM DOS MAIS BELOS PARAÍSOS TROPICAIS DO MUNDO: ILHA GRANDE.
SÃO PAISAGENS FASCINANTES, PRAIAS DE DIFERENTES CARACTERÍSTICAS, ENSEADAS, RIACHOS, LAGOAS, CACHOEIRAS, MONTANHAS, TUDO ISTO EM PERFEITA HARMONIA COM A FAUNA, FLORA E A EXUBERANTE MATA ATLÂNTICA.
SAÍDA: 29/04/2027 – QUINTA-FEIRA – 21:30 HS – PRAÇA CATARINA, EM CATAGUASES.
EMBARQUE EM JUIZ DE FORA: ÀS 23:45 HS, EM FRENTE AO HOTEL VICTORY, NA AV. ITAMAR FRANCO.
RETORNO: 02/05/2027 – DOMINGO – 12:30 HS.
ROTEIRO
PASSANDO EM JUIZ DE FORA NA IDA E NA VOLTA.
30/04/2027
CHEGADA EM ANGRA DOS REIS PELA MANHÃ, EMBARQUE NA ESCUNA QUE NOS LEVARÁ ATÉ A VILA DE ABRAÃO. DURANTE NOSSA VIAGEM ATÉ A VILA DE ABRAÃO, APRECIAREMOS AS BELEZAS DA BAÍA DE ILHA GRANDE.
ALMOÇO PAGO À PARTE.
HOSPEDAGEM NO HOTEL CONFORTÁVEL, LOCALIZADO EM FRENTE À PRAIA, COM SAUNA, PISCINA, SALÃO DE JOGOS E INTERNET. APARTAMENTOS COM TV, FRIGOBAR, AR-CONDICIONADO, BANHEIRO E TELEFONE.
DESCANSO E PRAIA PRÓXIMA. NOITE LIVRE PARA APROVEITARMOS AS BELEZAS DA VILA, COM SEUS BARES, RESTAURANTES E MÚSICA AO VIVO.
01/05/2027
APÓS O CAFÉ, SAÍDA PARA UM PASSEIO DE ESCUNA PELA PARADISÍACA BAÍA DA ILHA GRANDE, COM SEU MAR CALMO DE ÁGUAS TRANSPARENTES E MORNAS.
VISITA À ILHA CATAGUASES, LAGOA AZUL (PARADA PARA MERGULHO EM UM AQUÁRIO NATURAL, ONDE SE PODEM VER VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES E ESTRELAS-DO-MAR), FREGUESIA DE SANTANA E PRAIA DO JAPARIZ (PARADA PARA ALMOÇO – PAGO À PARTE), ENTRE OUTROS ATRATIVOS.
NOITE LIVRE.
02/05/2027
CAFÉ DA MANHÃ.
MANHÃ LIVRE PARA DESFRUTARMOS DAS BELEZAS DESTE PARAÍSO: PRAIA COM SEUS QUIOSQUES PARA SABOREARMOS PETISCOS E AQUELA BEBIDA GELADINHA, GENTE BONITA, AR PURO E MAR AZUL. TUDO ISTO PARA O SEU BEM-ESTAR E PRAZER.
SAÍDA DA POUSADA ÀS 11:00 HS.
ALMOÇO PAGO À PARTE.
RETORNO ÀS 12:30 HORAS PARA ANGRA DOS REIS E EMBARQUE NO ÔNIBUS PARA RETORNO.
OBSERVAÇÃO: A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DO PRIMEIRO PAGAMENTO.
VENDAS ATÉ 29/01/2027.
CANCELAMENTO: APÓS A DATA DE 25/02/2027 NÃO DARÁ DIREITO A CRÉDITO OU RESSARCIMENTO. VOCÊ PODERÁ COLOCAR OUTRA PESSOA EM SEU LUGAR.
De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:
Se o passageiro for brasileiro:
Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação.
São aceitas cópias autenticadas dos documentos.
Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai,
Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG),
emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e
carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.
Se o passageiro for estrangeiro:
Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade
Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.
Crianças e adolescentes:
Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto.
Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável,
observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e
das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.
IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?
Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis.
Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o
Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a
apresentação de autorização judicial.
É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.
http://portal.anvisa.gov.br/sispafra
O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos
os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem
aos Estados Unidos.
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros
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