BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ANGRA DOS REIS / ILHA GRANDE

3 DIA(S)
ANGRA DOS RES
29 Abr 2027
RIO DE JANEIRO
02 Mai 2027
RODOVIÁRIO
Roteiro

CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA CONHECER UM DOS MAIS BELOS PARAÍSOS TROPICAIS DO MUNDO: ILHA GRANDE.

SÃO PAISAGENS FASCINANTES, PRAIAS DE DIFERENTES CARACTERÍSTICAS, ENSEADAS, RIACHOS, LAGOAS, CACHOEIRAS, MONTANHAS, TUDO ISTO EM PERFEITA HARMONIA COM A FAUNA, FLORA E A EXUBERANTE MATA ATLÂNTICA.

SAÍDA: 29/04/2027 – QUINTA-FEIRA – 21:30 HS – PRAÇA CATARINA, EM CATAGUASES.
EMBARQUE EM JUIZ DE FORA: ÀS 23:45 HS, EM FRENTE AO HOTEL VICTORY, NA AV. ITAMAR FRANCO.

RETORNO: 02/05/2027 – DOMINGO – 12:30 HS.

ROTEIRO
PASSANDO EM JUIZ DE FORA NA IDA E NA VOLTA.

30/04/2027
CHEGADA EM ANGRA DOS REIS PELA MANHÃ, EMBARQUE NA ESCUNA QUE NOS LEVARÁ ATÉ A VILA DE ABRAÃO. DURANTE NOSSA VIAGEM ATÉ A VILA DE ABRAÃO, APRECIAREMOS AS BELEZAS DA BAÍA DE ILHA GRANDE.

ALMOÇO PAGO À PARTE.

HOSPEDAGEM NO HOTEL CONFORTÁVEL, LOCALIZADO EM FRENTE À PRAIA, COM SAUNA, PISCINA, SALÃO DE JOGOS E INTERNET. APARTAMENTOS COM TV, FRIGOBAR, AR-CONDICIONADO, BANHEIRO E TELEFONE.

DESCANSO E PRAIA PRÓXIMA. NOITE LIVRE PARA APROVEITARMOS AS BELEZAS DA VILA, COM SEUS BARES, RESTAURANTES E MÚSICA AO VIVO.

01/05/2027
APÓS O CAFÉ, SAÍDA PARA UM PASSEIO DE ESCUNA PELA PARADISÍACA BAÍA DA ILHA GRANDE, COM SEU MAR CALMO DE ÁGUAS TRANSPARENTES E MORNAS.

VISITA À ILHA CATAGUASES, LAGOA AZUL (PARADA PARA MERGULHO EM UM AQUÁRIO NATURAL, ONDE SE PODEM VER VÁRIAS ESPÉCIES DE PEIXES E ESTRELAS-DO-MAR), FREGUESIA DE SANTANA E PRAIA DO JAPARIZ (PARADA PARA ALMOÇO – PAGO À PARTE), ENTRE OUTROS ATRATIVOS.

NOITE LIVRE.

02/05/2027
CAFÉ DA MANHÃ.

MANHÃ LIVRE PARA DESFRUTARMOS DAS BELEZAS DESTE PARAÍSO: PRAIA COM SEUS QUIOSQUES PARA SABOREARMOS PETISCOS E AQUELA BEBIDA GELADINHA, GENTE BONITA, AR PURO E MAR AZUL. TUDO ISTO PARA O SEU BEM-ESTAR E PRAZER.

SAÍDA DA POUSADA ÀS 11:00 HS.
ALMOÇO PAGO À PARTE.
RETORNO ÀS 12:30 HORAS PARA ANGRA DOS REIS E EMBARQUE NO ÔNIBUS PARA RETORNO.

OBSERVAÇÃO: A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

VENDAS ATÉ 29/01/2027.

CANCELAMENTO: APÓS A DATA DE 25/02/2027 NÃO DARÁ DIREITO A CRÉDITO OU RESSARCIMENTO. VOCÊ PODERÁ COLOCAR OUTRA PESSOA EM SEU LUGAR.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Fotos

Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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