BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ARACAJU / CANYONS DO RIO SÃO FRANCISCO

7 DIA(S)
ARACAJU
05 Ago 2024
SERGIPE
12 Ago 2024
ÁEREO
Roteiro

ESTE ROTEIRO FOI ELABORADO DE FORMA CRITERIOSA PARA PROPORCIONAR AOS NOSSOS CLIENTES E AMIGOS, DIAS INESQUECÍVEIS EM PAISAGENS DESLUMBRANTES PELO NORDESTE BRASILEIRO, DESCOBRINDO VERDADEIRAS MARAVILHAS NATURAIS, EM CENÁRIOS EXUBERANTES E REVIGORANTES POR CAMINHOS ESPECIALMENTE ESCOLHIDOS PARA ENCANTAR A TODOS QUE DESEJAM CONHECER O NORDESTE E CONVIVER UM POUCO COM A HISTÓRIA, AS TRADIÇÕES, A CULTURA, OS COSTUMES E O FOLCLORE DESTA REGIÃO. EMBARQUE TAMBÉM EM DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, RIO POMBA, VISCONDE DO RIO BRANCO, UBÁ, TOCANTINS, PASSANDO EM JUIZ DE FORA IDA E VOLTA

SAÍDA: 05/08/2024 - ÀS 23:00 HS DA PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES, COM DESTINO AO AEROPORTO DO GALEÃO NO RIO DE JANEIRO, PARA EMBARQUE NO VÔO PREVISTO DA LATAM NO DIA 06/08/2024 ÀS 10:40 HS COM CHEGADA EM ARACAJU ÀS 16:55 HS. HOSPEDAGEM, WWW.REALCLASSICHOTEL.COM.BR. CONFORTÁVEL E ACONCHEGANTE LOCALIZADO NA PRAIA DE ATALAIA. TARDE LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

07/08/ 2024 - APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, (TRANSPORTE INCLUSO) SAÍDA COM A GUIA LOCAL PARA UM PASSEIO ATÉ À PRAIA DO REFÚGIO. ÀS 14:00 HS SAÍDA PARA UM CITY TOUR EM ARACAJU, CONCHECENDO OS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE: LARGO DA GENTE SERGIPANA, MERCADOS CENTRAIS, COLINA DO SANTO ANTONIO, CENTRO DE TURISMO. NOITE LIVRE: OPCIONAIS: FEIRA DO TURISTA, CASA DE FORRÓ CARIRI, TRENZINHO DA ORLA DE ATALAIA. – JANTAR INCLUSO NO HOTEL

08/08/ 2024 - CANYONS DO RIO SÃO FRANCISCO/SE

APÓS O CAFÉ, (PASSEIO OPCIONAL PAGO À PARTE) SAÍDA DE ARACAJU ÀS 07:00 HS PARA UM MARAVILHOSO PASSEIO ONDE IREMOS CONHECER DE BARCO OS FAMOSOS CANYONS DO RIO SÃO FRANCISCO. HIDRELÉTRICA DO XINGÓ E UM DELICIOSO ALMOÇO COM PRATOS TÍPICOS REGIONAIS NO RESTAURANTE FLUTUANTE. DOCES REGIONAIS. RETORNO PARA O HOTEL EM ARACAJU NO FINAL DA TARDE. JANTAR INCLUSO NO HOTEL. NOITE LIVRE

09/08, 10/08 E 11/08 - SAIREMOS PARA FAZERMOS ( PASSEIOS OPCIONAIS, PAGOS À PARTE) COMO GUIA LOCAL. SÃO ELES: PASSEIO DA CROA DO GORÉ + ILHA DOS NAMORADOS. PRAIA DO SACO + LAGOA DOS TAMBAQUIS, PASSEIO DE BUGGY MANGUE SECO E OUTROS. JANTAR INCLUSO NO HOTEL DIAS 09/08/10. DIA 11 NÃO HAVERÁ JANTAR NO HOTEL.

12/08/2024- SAÍDA DO HOTEL ÀS 12:00 HS PARA O AEROPORTO DE ARACAJU, EMBARQUE NO VÔO PREVISTO PARA ÀS 16,00 COM CHEGADA PREVISTA NO RIO – GALEÃO ÀS 21,15 HS.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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