Não hesite em nos ligar. Somos uma agência especializada e teremos todo o prazer em falar consigo.
(32)99923-4501
contato@brturismo.tur.br
De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:
Se o passageiro for brasileiro:
Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação.
São aceitas cópias autenticadas dos documentos.
Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai,
Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG),
emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e
carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.
Se o passageiro for estrangeiro:
Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade
Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.
Crianças e adolescentes:
Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto.
Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável,
observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e
das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.
IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?
Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis.
Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o
Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a
apresentação de autorização judicial.
É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.
http://portal.anvisa.gov.br/sispafra
O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos
os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem
aos Estados Unidos.
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros
Não hesite em nos ligar. Somos uma agência especializada e teremos todo o prazer em falar consigo.
(32)99923-4501
contato@brturismo.tur.br