BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


CAMPOS DO JORDÃO COM BELÍSSIMA DECORAÇÃO DE NATAL

4 DIA(S)
CAMPOS DO JORDÃO
09 Dez 2026
SãO PAULO
13 Dez 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

CAMPOS DO JORDÃO COM BELÍSSIMA DECORAÇÃO DE NATAL: CASA DO PAPAI NOEL, ÁRVORES BRILHANTES, FÁBRICAS DE CHOCOLATES, PRAÇAS COM SUAS LUZES PISCANDO, ESPETÁCULOS DE NATAL E O MUSICAL NATAL DOS SONHOS.

A 1.700 METROS DE ALTITUDE, ENTRE BOSQUES E ARAUCÁRIAS, ESTÁ A ESTÂNCIA TURÍSTICA MAIS FAMOSA DO PAÍS. COM CLIMA FRIO, CAMPOS DO JORDÃO SE ORGULHA DE SER A MAIS EUROPEIA DAS CIDADES BRASILEIRAS.

CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA UM BELÍSSIMO PASSEIO NESSE PARAÍSO, LOCALIZADO NA SERRA DA MANTIQUEIRA, RICO EM PONTOS TURÍSTICOS, ARTESANATO, VESTUÁRIO, CULINÁRIA REQUINTADA, DOCES, LICORES E GELÉIAS.

BARES E RESTAURANTES COM VIDA NOTURNA MUITO MOVIMENTADA, COM DESTAQUE PARA O MAGNÍFICO BAR DO GELO.

PASSAGEM POR: DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, RIO POMBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, TOCANTINS, BICAS E JUIZ DE FORA.

SAÍDA – 09/12/2026 – QUARTA-FEIRA

ÀS 22:00H, DA PRAÇA CATARINA – CATAGUASES/MG.

RETORNO – 13/12/2026 – DOMINGO

SAÍDA ÀS 09:00H PARA A CIDADE DE ORIGEM.

HOSPEDAGEM NO HOTEL ESTORIL – ( O MELHOR HOTEL DO CENTRO DE CAMPOS DO JORDÃO ). LOCALIZADO NO CENTRO TURÍSTICO DA CIDADE, ONDE ACONTECEM AS FESTIVIDADES DO NATAL LUZ.

APARTAMENTOS EQUIPADOS COM TV, FRIGOBAR, AQUECIMENTO CENTRAL, SOM, TELEFONE E COFRE.

10/12/2026 – QUINTA-FEIRA

PASSAGEM POR APARECIDA PARA VISITA À BASÍLICA E ALMOÇO. EM SEGUIDA, CONTINUAÇÃO DA VIAGEM ATÉ CAMPOS DO JORDÃO.

À TARDE, PASSEIO DE JARDINEIRA (TRENZINHO – OPCIONAL, PAGO À PARTE) PELOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE.

JANTAR NO HOTEL (INCLUSO). NOITE LIVRE. SUGERIMOS VISITA AO CENTRO DA VILA CAPIVARI, CONHECENDO O BOULEVARD GENEVE, CASA DO PAPAI NOEL, BARES COM MÚSICA AO VIVO, CAFÉS, CHÁS E CHOCOLATE QUENTE.

11/12/2026 – SEXTA-FEIRA

APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, CONTINUAÇÃO DO PASSEIO DE TRENZINHO (OPCIONAL), CONHECENDO O PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (VISITA EXTERNA), COM ARQUITETURA QUE LEMBRA CASTELOS MEDIEVAIS.

VISITA AO PONTO MAIS ALTO DA CIDADE, COM BELÍSSIMA VISTA PANORÂMICA.

NO RETORNO, PARADA NAS DUCHAS DE PRATA PARA FOTOS E COMPRAS DE ARTESANATO, VISITA À CERVEJARIA BADEN BADEN E LOJAS DE CHOCOLATE.

RETORNO AO HOTEL PARA ALMOÇO (INCLUSO). TARDE E NOITE LIVRES.

12/12/2026 – SÁBADO

DIA LIVRE PARA PASSEIOS OPCIONAIS: PARQUE AMANTIKIR, TELEFÉRICO COM PASSEIO DE TRENÓ, FEIRINHA DE MALHAS, PASSEIO DE BONDINHO ATÉ O PORTAL DA CIDADE.

ALMOÇO NO HOTEL (INCLUSO).

13/12/2026 – DOMINGO

CAFÉ DA MANHÃ E SAÍDA ÀS 09:00H PARA RETORNO À CIDADE DE ORIGEM.

OBSERVAÇÃO: A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES MEDIANTE O PRIMEIRO PAGAMENTO. CANCELAMENTOS COM 40 DIAS OU MENOS NÃO DARÃO DIREITO A RESSARCIMENTO, SENDO PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA PESSOA.

INCLUSO NO PACOTE:

  • VIAGEM EM ÔNIBUS CATEGORIA TURISMO
  • AR CONDICIONADO, FRIGOBAR E TOILETE
  • GUIA ACOMPANHANTE
  • ÁGUA, LANCHE E SORTEIO DE BRINDES
  • 03 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM
  • 03 CAFÉS DA MANHÃ
  • 03 REFEIÇÕES (BEBIDAS À PARTE)

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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