BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


CAMPOS DO JORDÃO COM BELÍSSIMA DECORAÇÃO DE NATAL

3 DIA(S)
CAMPOS DO JORDÃO
05 Dez 2024
SãO PAULO
08 Dez 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

CAMPOS DO JORDÃO COM BELÍSSIMA DECORAÇÃO DE NATAL: CASA DO PAPAI NOEL, ÁRVORES BRILHANTES, FÁBRICAS DE CHOCOLATES, PRAÇAS COM SUAS LUZES PISCANDO, ESPETÁCULOS DE NATAL, MUSICAL NATAL DOS SONHOS, TUDO ISTO E MUITO MAIS, PARA VOCÊS SE ENCANTAREM COM A BELEZA DO NATAL NA MONTANHA. A 1700 METROS DE ALTITUDE, ENTRE BOSQUES E ARAUCÁRIAS, ESTÁ A ESTÂNCIA TURÍSTICA MAIS FAMOSA DO PAÍS. COM CLIMA FRIO, CAMPOS DO JORDÃO SE ORGULHA DE SER A MAIS EUROPÉIA DAS CIDADES BRASILEIRAS. CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA UM BELÍSSIMO PASSEIO NESSE PARAÍSO, LOCALIZADO NA SERRA DA MANTIQUEIRA, RICO EM PONTOS TURÍSTICOS E PRODUTOS ARTESANAIS, VESTUÁRIO, CULINÁRIA REQUINTADA, DOCES, LICORES, GELÉIAS, ETC... BARES E RESTAURANTES, COM VIDA NOTURNA MUITO MOVIMENTADA.MAGNÍFICO BAR DO GELO PARA SE DIVERTIREM.

PASSANDO POR DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAUBA, RIO POMBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, TOCANTINS, BICAS E JUIZ DE FORA

SAÍDA: 05/12/2024 - QUINTA-FEIRA - ÀS 23:00 HORAS - PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES/MG.

RETORNO: 08/12/2024 - DOMINGO - ÀS 13:00 HS - HOSPEDAGEM NO HOTEL MELHOR HOTEL DO CENTRO DE CAMPOS DO JORDÃO. LOCALIZADO NO CENTRO TURÍSTICO DA CIDADE, AONDE ACONTECEM AS FESTIVIDADES DO NATAL LUZ. APARTAMENTOS EQUIPADOS COM TV, FRIGOBAR, AQUECIMENTO CENTRAL, SOM, TELEFONE,COFRE.

06/12/2024 - PASSAREMOS EM APARECIDA NA IDA PARA VISITA À BASÍLICA E ALMOÇO. EM SEGUIDA SEGUIREMOS PARA CAMPOS DO JORDÃO. À TARDE SAÍDA PARA PASSEIOS DE JARDINEIRA (TRENZINHO - PAGO À PARTE) NOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE. JANTAR NO HOTEL INCLUSO, NOITE LIVRE, SUGERIMOS VISITA AO CENTRO DA VILA CAPIVARI CONHECENDO O FAMOSO E BONITO BOULEVARD GENEVE COM SUAS LOJAS E BELÍSSIMOS ENFEITES NATALINOS, CASA DO PAPAI NOEL, BARES COM MÚSICA AO VIVO, CAFÉS, CHÁS E CHOCOLATE QUENTE.

07/12/2024 - APÓS O CAFÉ, CONTINUAÇÃO DO NOSSO PASSEIO DE TRENZINHO (OPCIONAL) CONHECENDO: PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (COM TODO LUXO E ESPLENDOR), CUJA ARQUITETURA LEMBRA OS CASTELOS DOS TEMPOS MEDIEVAIS. PASSEIOS INDO ATÉ O PONTO CULMINANTE DESTA CIDADE, COM SUAS MARAVILHOSAS MANSÕES, E UMA VISÃO INESQUECÍVEL. NO RETORNO, PARADA PARA VISITA NAS DUCHAS DE PRATA PARA FOTOGRAFIAS E COMPRAS DE ARTESANATOS, CERVEJARIA BADEN BADEN, LOJAS DE CHOCOLARTE, VISITA AO MORRO DO ELEFANTE. RETORNO AO HOTEL PARA O ALMOÇO INCLUSO.. OPCIONAL PASSEIO NO JARDIM AMANTIKIR. TARDE LIVRE. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

08/12/2024 - CAFÉ, PASSEIO NO TELEFÉRICO DA CIDADE. COMPRAS, ALMOÇO INCLUSO NO HOTEL, SAÍDA ÀS 13:00 HS. OBSERVAÇÃO: A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

INCLUSO NO PACOTE: VIAGEM EM ÔNIBUS CATEGORIA TURISMO, COM TV, DVD, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO E TOILETTE, GUIA ACOMPANHANTE. ÁGUA, SORTEIO DE BRINDES. HOSPEDAGEM 02 DIÁRIAS, 02 CAFÉS, 04 REFEIÇÕES (BEBIDAS À PARTE).

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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