BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


CURITIBA COM PASSEIO DE TREM NA SERRA DO MAR ATÉ MORRETES

8 DIA(S)
CURITIBA
11 Mar 2025
PARANá
19 Mar 2025
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: 11/03/2025 - TERÇA-FEIRA SAÍDA DA PÇA CATARINA EM CATAGUASES, AS 20:00 HS, EMBARQUE TAMBÉM NAS CIDADES VIZINHAS E EM JUIZ DE FORA ÀS 22:00 HS EM FRENTE AO HOTEL VICTORY NA AV. ITAMAR FRANCO. SEGUIREMOS PARA O RIO DE JANEIRO COM DESTINO AO AEROPORTO SANTOS DUMONT, SEGUINDO PARA CURITIBA/PR. VÔO PREVISTO PARA 12/03/2025 – ÀS 06:35 HS COM PREVISÃO DE CHEGADA ÀS 10:30 HS. DESEMBARQUE, SEGUIREMOS PARA O HOTEL.. CONFORTÁVEL, LOCALIZADO NO CENTRO, COM FÁCIL ACESSO A BARES, LOJAS, RESTAURANTES, CENTRO HISTÓRICO. APTOS EQUIPADOS COM AR CONDICIONADO, TV, FRIGOBAR E TELEFONE. DESEMBARQUE, DEIXAREMOS NOSSAS MALAS, PARA HOSPEDAGEM NO HORÁRIO PERMITIDO. ALMOÇO PAGO À PARTE... JANTAR NO HOTEL INCLUSO.

13/03 - CURITIBA / PR - APÓS O CAFÉ, SAIREMOS PARA UM PASSEIO PELOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS : JARDIM BOTÂNICO, TEATRO ÓPERA DE ARAME, PARQUE TANGUÁ, MUSEU OSCAR NIEMEYER, PANORÂMICO PELO CENTRO COMERCIAL E ADMINISTRATIVO DA CIDADE, CENTRO HISTÓRICO, VISITA A VINÍCOLA DURIGAN NO BAIRRO SANTA FELICIDADE. ALMOÇO NO RESTAURANTE MADALOSSO- O MAIOR DA AMÉRICA LATINA ( INCLUSO). BEBIDAS PAGAS À PARTE. NOITE LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES, BARES E RESTAURANTES PRÓXIMOS DO HOTEL OU NO CENTRO HISTÓRICO.

14/03/2025 - CURITIBA- MORRETES / ILHA DO MEL / PR – APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, SAÍDA EM DIREÇÃO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, PARA REALIZARMOS O MARAVILHOSO PASSEIO DE TREM PELA SERRA DO MAR, ATÉ A CIDADE DE MORRETES. ( INCLUSO NO PACOTE). EM MORRETES, ALMOÇO PAGO À PARTE. EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS SEGUINDO EM DIREÇÃO À PONTAL DO SUL, PRÓXIMO A PARANAGUÁ/ PR, ONDE EMBARCAREMOS COM DESTINO À ILHA DO MEL.( TRAVESSIA DE BARCO PARA A ILHA IDA E VOLTA PAGO À PARTE) CHEGADA E HOSPEDAGEM NA POUSADA

15/03, 16/03 - ILHA DO MEL
- DIAS LIVRES PARA DESFRUTARMOS DAS BELEZAS DESTE PARAÍSO.

17/03/2025 - ILHA DO MEL/ CURITIBA - SAÍDA APÓS O ALMOÇO, PARA EMBARCARMOS NA ILHA COM DESTINO AO PONTAL DO SUL. EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS, RETORNANDO PARA CURITIBA. TRASLADO INCLUSO. JANTAR INCLUSO

18/03/2025 - DIA LIVRE PARA PASSEIOS POR CURITIBA, COM SUGESTÃO DA GUIA. BAR DO ALEMÃO E OUTROS.

19/03/2025 - CURITIBA/PR X AEROPORTO RIO DE JANEIRO - APÓS O CAFÉ, CHECK-OUT ÀS 09:00 HORAS. EM HORÁRIO A SER MARCADO PELO GUIA, SAÍDA COM DESTINO AO AEROPORTO DE CURITIBA, PARA EMBARQUE NO VÔO PREVISTO PARA 13:40 HS COM CHEGADA AO RIO DE JANEIRO ÀS 17:00 HS. EMBARQUE NO ÔNIBUS.

INCLUSO NO PACOTE: PASSAGENS AÉREAS IDA E VOLTA, COM AS TAXAS PAGAS, BAGAGEM DESPACHADA DE ATÉ 23KG MAIS BOLSA DE MÃO 10 KG, VIAGEM EM ÔNIBUS OU MICRÔONIBUS, COM AR CONDICIONADO ATÉ AO AEROPORTO NO RIO DE JANEIRO, IDA E VOLTA. HOSPEDAGEM, 07 DIÁRIAS COM CAFÉ DA MANHÃ E 3 REFEIÇÕES (BEBIDAS À PARTE). TRASLADO AEROPORTO X HOTEL X AEROPORTO. TRASLADO PARA PASSEIOS EM CURITIBA COM GUIA LOCAL E INGRESSO PARA PASSEIO DE TREM NA SERRA DO MAR ATÉ MORRETES.

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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