BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ENCONTRO DA FELIZ IDADE NO HOTEL RECANTO DAS HORTÊNSIAS , EM PASSA QUATRO

3 DIA(S)
PASSA QUATRO
10 Mai 2027
MINAS GERAIS
13 Mai 2027
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 10/05/2027 – SEGUNDA-FEIRA - 03:30 HS - PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES
Embarque também em Leopoldina, Dona Euzébia, Astolfo Dutra, Rio Branco, Ubá, Tocantins, Rio Pomba.
EMBARQUE EM JUIZ DE FORA, ÀS 06:30 HS DA MANHÃ.
RETORNO: 13/05/2027 - 08:30 HS – QUINTA-FEIRA

Passa Quatro, cidade mineira, surgiu da aventura bandeirante no século XVII, através das expedições que tinham por objetivo descobrir e explorar o interior, atraídos principalmente pelas incontáveis minas de ouro e pedras preciosas existentes na região de Minas Gerais.

O nome dado à cidade originou-se da indicação dada pelos bandeirantes paulistas àqueles que desejavam chegar ao Sertão das Gerais. Diziam: “Vai, desce o Rio Paraíba do Sul, verás ao teu norte uma cordilheira – A Mantiqueira. E ao encontrares nela uma garganta profunda, é o Embaú, única passagem tranquila para o Sertão das Gerais, então galga a serra e ‘Passa Quatro’ vezes o rio que se escorrega por um verde e espaçoso vale. Chegarás a um pouso...

A cidade possui inúmeras fontes de águas minerais, sendo a mais famosa a mina do Padre Manoel, que fica dentro da área do hotel. O Hotel Recanto das Hortênsias é totalmente abastecido por águas minerais, tanto para banhos quanto para o abastecimento das piscinas.

Passa Quatro situa-se na parte mais elevada da Serra da Mantiqueira. Dos dez picos mais elevados do Brasil, quatro situam-se no município. Devido às grandes altitudes da região, os rios e riachos formam belas cascatas, além de vales incontáveis e exuberantes. Seu clima é extremamente saudável e agradável.

OPÇÕES DE LAZER DO HOTEL RECANTO DAS HORTÊNSIAS:
Vôlei, tênis, piscinas térmica e natural, sauna, lago com pedalinhos, bosque, sinuca, carteado, ping-pong, música ao vivo, cozinha mineira e internacional, salão de convenções e apartamentos luxo completos.

SERÃO TRÊS NOITES COM MUITAS DIVERSÕES.
Música ao vivo e aulas de danças, show com o cantor Ritchie, Altemar Dutra Junior e Baile dos Aniversariantes com Matheus Oliveira e Banda.

Durante o dia, o hotel oferece diversas atividades como hidroginástica, caminhadas, Santa Missa, alongamento, bingo, torneio de caipirinha e muito mais.

Chegada prevista em Passa Quatro para o almoço. Hospedagem no Hotel Recanto das Hortênsias. Apresentação do evento e entrega da camiseta. Passeio de trenzinho (jardineira – pago à parte) pelos pontos turísticos da cidade e o restante do dia livre para usufruir de todas as opções de lazer.

Dia seguinte, delicioso café da manhã. Equipe de recreação durante todo o período, com atividades para adultos e crianças.

Passeio de trem Maria Fumaça (pago à parte) passando pela Serra da Mantiqueira.

Música ao vivo na piscina pela manhã e almoços e jantares ao som do teclado.

13/05/2027 - Retorno às 08:30 hs na quinta-feira.

Na volta passaremos em São Lourenço para um passeio no Parque das Águas, na feirinha e nas lojas do comércio local, se não estiver chovendo. (Ingressos e almoço pagos à parte em São Lourenço).

INCLUSO NO PACOTE:
Viagem em ônibus categoria turismo, hospedagem 03 diárias, 03 cafés da manhã, 06 refeições (bebidas à parte), guia acompanhante, lanche, água e sorteio de brindes.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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