BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


EXCURSÃO - BAHIA - PRAIAS PARADISÍACAS SALVADOR / MORRO DE SÃO PAULO

7 DIA(S)
SALVADOR
12 Out 2024
BAHIA
19 Out 2024
ÁEREO
Roteiro

A BAHIA, É O ESTADO BRASILEIRO COM O MAIOR LITORAL, AS BONITAS PRAIAS E OS TESOUROS CULTURAIS FAZEM-LHE UM DOS PRINCIPAIS DESTINOS TURÍSTICOS DO BRASIL, SENDO O ESTADO QUE MAIS RECEBE TURISTAS NA REGIÃO NORDESTE. CERCA DE 800 MIL TURISTAS, BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, PASSAM ANUALMENTE PELA BAHIA, TENDO EM VISTA QUE ESTE ESTADO ABRIGA MUITAS E BELAS PRAIAS COM SUAS ÁGUAS MORNAS E TRANSPARENTES.

SAÍDA: 12/10/2024: SÁBADO: ÀS 20:00 HS, DE CATAGUASES - PRAÇA CATARINA, PASSANDO EM JUIZ DE FORA PARA EMBARCAR OS PASSAGEIROS EM FRENTE AO HOTEL VICTORY NA AV. ITAMAR FRANCO AS 22:30, HS COM DESTINO AO RIO DE JANEIRO. EMBARQUE NO AEROPORTO DO GALEÃO NO VÔO DA GOL NO DIA 13/10/2024, COM HORÁRIO PREVISTO PARA ÀS 08:05 HS COM CHEGADA PREVISTA EM SALVADOR ÀS 10 :10 HS. TRASLADO DE ÔNIBUS ATÉ AO HOTEL PORTOBELLO ONDINA PRAIA. HOSPEDAGEM NO HORÁRIO PERMITIDO. TARDE LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES E PASSEIO PELA PRAIA PRÓXIMA - ONDE SE LOCALIZA NOSSO HOTEL.. PASSEIO NOTURNO OPCIONAL COM INDICAÇÃO DO GUIA.

14/10/2024: SALVADOR - APÓS O CAFÉ, MANHÃ LIVRE PARA PASSEAR PELA ORLA MARÍTIMA, BANHO DE MAR E SOL. SAÍDA ÀS 13:00 HS PARA UM MARAVILHOSO CITY TOUR PELOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE, MERCADO MODELO, PELOURINHO, IGREJA DO BONFIM E OUTROS, ACOMPANHADOS POR UM GUIA LOCAL. NOITE LIVRE

15/10/2024: SALVADOR/ MORRO DE SÃO PAULO/BA APÓS O CAFÉ, FECHAMENTO DAS CONTAS NO HOTEL, SAÍDA COM DESTINO A MORRO DE SÃO PAULO. SAIREMOS PARA EMBARQUE NO CATAMARÃ, QUE NOS LEVARÁ ATÉ MORRO DE SÃO PAULO. ESTA TRAVESSIA PODERÁ SER DE CATAMARÃ OU SEMI-TERRESTRE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E POR DETERMINAÇÃO DA MARINHA. HOSPEDAGEM NA POUSADA MAREIA. WWW.POUSADAMAREIA.COM.BR, LOCALIZADA NESTE PARAÍSO HÁ POUCOS METROS DA PRAIA.

16/10, 17/10, 18/10 /2024: MORRO DE SÃO PAULO/BA -CAFÉ DA MANHÃ, DIAS LIVRES PARA BANHOS DE MAR, PASSEIOS INDEPENDENTES E DIVERSÃO NESTAS BELAS E DISTINTAS PRAIAS QUE AGRADAM VISITANTES DO MUNDO INTEIRO. VISITA À PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA PRAIA. OPCIONAL PASSEIO DE ESCUNA. A POUSADA SE LOCALIZA NO CENTRO PRÓXIMO DE RESTAURANTES, PIZZARIAS E AS REFEIÇÕES SÃO PAGAS À PARTE. À NOITE A ILHA É BEM MOVIMENTADA COM VIDA NOTURNA BEM AGITADA, BARZINHOS COM MÚSICA AO VIVO. ETC...

19/10/2024 - SÁBADO - MORRO DE SÃO PAULO / SALVADOR / RIO DE JANEIRO: APÓS O CAFÉ, EM HORÁRIO A SER DETERMINADO PELO GUIA, SAIREMOS DE MORRO PARA EMBARQUE NO CATAMARÃ QUE NOS LEVARÁ ATÉ SALVADOR. EM SEGUIDA, NOSSO DESTINO É O AEROPORTO, PARA EMBARQUE PREVISTO NO VÔO DAS 18:45 HS, COM CHEGADA PREVISTA PARA 20:55 HS NO RIO DE JANEIRO.

INCLUSO NO PACOTE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS EXECUTIVO COM AR CONDICIONADO ATÉ AO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO AEROPORTO IDA E VOLTA. PASSAGENS AÉREAS COM TODAS AS TAXAS PAGAS DO RIO ATÉ SALVADOR IDA E VOLTA. 01 BAGAGEM DESPACHADA DE ATÉ 23 KG. PAGAMENTO DA EMBARCAÇÃO QUE FARÁ NOSSA TRAVESSIA DE CATAMARÃ OU SEMI-TERRESTRE PARA MORRO DE SÃO PAULO IDA E VOLTA, 06 DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS COM 6 CAFÉS DA MANHÃ. CITY TOUR COM GUIA LOCAL NOS LOCAIS MENCIONADOS. TRASLADO AEROPORTO X HOTEL X AEROPORTO. OBSERVAÇÃO: NA ENTRADA DE MORRO DE SÃO PAULO SERÁ COBRADO UMA TAXA DE R$50,00 POR PESSOA. (PAGO PELOS PASSAGEIROS). PESSOAS A PARTIR DE 60 ANOS ESTÃO ISENTAS DA TAXA.

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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