BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


EXCURSÃO - MACEIO / AL

6 DIA(S)
MACEIó
24 Mar 2025
ALAGOAS
30 Mar 2025
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: 24 DE MARÇO 2025, ÀS 18,00 HS DA PÇA CATARINA EM CATAGUASES, PASSANDO EM JUIZ DE FORA, SEGUINDO PARA O RIO DE JANEIRO, PARA EMBARQUE NO VÔO PREVISTO DA LATAM, NO DIA

25/03/2025, NO AEROPORTO GALEÃO, AS 05:15 HS HS, DESEMBARQUE PREVISTO EM MACEIÓ, PARA AS 10:20 HS. EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS COM DESTINO AO HOTEL LOCALIZADO NA PRAIA DE PONTA VERDE. HOSPEDAGEM NO HORÁRIO PERMITIDO PELO HOTEL. TARDE LIVRE PARA DESCANSO, BANHOS DE MAR, ETC... ALMOÇO PAGO À PARTE. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

26/03/2025 - SAÍDA APÓS O CAFÉ, ÀS 09:00 HS COM DESTINO À UM PASSEIO ATÉ A PRAIA DO FRANCÊS. PASSEIO OPCIONAL – PAGO À PARTE - EM HORÁRIO, MARCADO PELO GUIA, SAÍDA DA PRAIA, EM SEGUIDA, CITY TOUR PANORÂMICO PELOS PONTOS TURÍSTICOS DE MACEIÓ, INDO ATÉ O PONTAL DA BARRA PARA COMPRAS. RETORNO AO HOTEL ÀS 17:30 HS. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

27/03/2025 - SAÍDA APÓS O CAFÉ COM DESTINO À PRAIA DO GUNGA. PASSEIO OPCIONAL – PAGO À PARTE. O EXTENSO PONTAL DE AREIA BRANCA COBERTO POR UMA SEQUÊNCIA DE COQUEIROS, FAZ DA PRAIA DO GUNGA UM DOS CARTÕES POSTAIS DE MACEIÓ. ALEM DA PAISAGEM PERFEITA, OFERECE PISCINAS NATURAIS, ESTRUTURA DE LAZER E RESTAURANTES, ( PASSEIO DE BARCO PAGO À PARTE PARA CHEGAR NA PRAIA) . RETORNO AO HOTEL À TARDE. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

28/03 E 29/03/2025 - DOIS DIAS LIVRES PARA PASSEIOS INDEPENDENTES A COMBINAR. OPCIONAL CURTIR A PRAIA DE PONTA VERDE EM FRENTE AO HOTEL, OU DAR UMA CHEGADA ATÉ A PRAIA DE PAJUÇARA QUE FICA PRÓXIMA, OU UMA IDA A MARAGOGI, OU SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, ETC... VÁRIAS OPÇÕES PARA VOCÊS CURTIREM AS BELEZAS NATURAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, COM SUAS PRAIAS DE ÁGUAS TRANSPARENTES E MORNAS. 02 JANTARES INCLUSOS NO HOTEL.

RETORNO: 30/03/2025 - CAFÉ DA MANHÃ. SAÍDA DO HOTEL, ÀS 07:00 HS,COM DESTINO AO AEROPORTO, PARA EMBARQUE NO VÔO PREVISTO DA LATAM, ÀS 10:50 HS, COM CHEGADA PREVISTA AO RIO DE JANEIRO ÀS 16:20 HS.

INCLUSO NO PACOTE: VIAGEM DE ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS ATÉ AO AEROPORTO, IDA E VOLTA, PASSAGENS AÉREAS COM AS TAXAS PAGAS, COM UMA MALA DESPACHADA DE ATÉ 23 KG. TRASLADO EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS, CIDADE DE ORIGEM X AEROPORTO IDA E VOLTA E TRASLADO AEROPORTO X HOTEL X AEROPORTO . HOSPEDAGEM NO HOTEL PONTA VERDE, COM 05 CAFÉS DA MANHÃ, 05 JANTARES (BEBIDAS À A PARTE). PODERÁ OU NÃO OCORRER ALTERAÇÃO NA COMPANHIA AÉREA OU NOS HORÁRIOS DOS VÔOS CASO SEJA NECESSÁRIO.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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