BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


EXCURSÃO UBATUBA / SP - PRAIAS

( POUSADA CASA VERDE UBATUBA )
4 DIA(S)
UBATUBA
17 Abr 2026
SãO PAULO
21 Abr 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 17/04/2026 - 21:00 - QUARTA - FEIRA – PÇA CATARINA EM CATAGUASES E PASSANDO PELAS CIDADES VIZINHAS.
RETORNO: 21/04/2026 - 07:30 DOMINGO


PASSANDO POR JUIZ DE FORA 

18/04/2026 - CHEGADA PREVISTA PELA MANHÃ, PARA O CAFÉ. HOSPEDAGEM NO HOTEL CONFORTÁVEL E ACONCHEGANTE, COM SALÃO DE JOGOS, PISCINAS AQUECIDAS ADULTO E INFANTIL, SALA DE GINÁSTICA, SAUNAS, DUCHAS, BICICLETA PARA PASSEIOS NA CICLOVIA, RECREAÇÃO PARA CRIANÇAS, ETC ... LOCALIZADO JUNTO AO CENTRO COMERCIAL E À BADALADA AVENIDA DA PRAIA, COM SEUS BARZINHOS, QUIOSQUES E LOJAS DE ARTESANATOS VARIADOS. APÓS O CAFÉ, SAÍDA OPCIONAL PARA A PRAIA GRANDE, A MAIS VISITADA DE TODA UBATUBA. COM ÁGUAS E AREIAS LIMPAS É A OPÇÃO PARA JOVENS E FAMÍLIAS. RETORNO À TARDE , JANTAR INCLUSO NO HOTEL. NOITE LIVRE PARA PASSEIOS. 

19/04/2026
- APÓS O CAFÉ, PASSEIO OPCIONAL ATÉ A PRAIA PEREQUEAÇU, RETORNO À TARDE. À TARDE, PASSEIO OPCIONAL AO FAMOSO AQUÁRIO DE UBATUBA, MUSEU DO MAR, PROJETO TAMAR ( CRIAÇÃO DE TARTARUGAS) , . JANTAR INCLUSO NO HOTEL, NOITE LIVRE. 

20/04/2026
- CAFÉ. MANHÃ LIVRE PARA UM BANHO DE MAR NA PRAIA PRÓXIMA OU NA PRAIA DO TENÓRIO , COMPRAS OU PARA USUFRUIR DAS OPÇÕES DE LAZER DO HOTEL. JANTAR INCLUSO NO HOTEL , NOITE LIVRE. 

21/04/2026
- CAFÉ, LOGO APÓS SAÍDA ÀS 07:30 HS PARA RETORNO AS NOSSAS CIDADES DE ORIGEM. - APARTAMENTOS EQUIPADOS COM TV, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO, TELEFONE, BANHEIRO PRIVATIVO.

INCLUSO NO PACOTE:
VIAGEM, EM ÔNIBUS CATEGORIA SEMI –LEITO TURISMO, COM AR , DVD, GELADEIRA, TOILLETE. HOSPEDAGEM ( 03 DIÁRIAS ), 04 CAFÉS DA MANHÃ E 03 REFEIÇÕES. GUIA ACOMPANHANTE, ÁGUA. SORTEIO DE BRINDES. 

NÃO INCLUI:
OS TRASLADOS PARA AS PRAIAS, SÃO FEITOS ATRAVÉS DO TRENZINHO OU DE VAN A CONTRATAR PARA O GRUPO ( PAGO À PARTE)

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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