BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


EXCURSÃO - BAHIA - PRAIAS PARADISÍACAS SALVADOR / MORRO DE SÃO PAULO

7 DIA(S)
SALVADOR
20 Jul 2026
BAHIA
27 Jul 2026
ÁEREO
Roteiro

A Bahia, é o estado brasileiro com o maior litoral, as bonitas praias e os tesouros culturais fazem-lhe um dos principais destinos turísticos do Brasil, sendo o estado que mais recebe turistas na região Nordeste. Cerca de 800 mil turistas, brasileiros e estrangeiros, passam anualmente pela Bahia, tendo em vista que este estado abriga muitas e belas praias com suas águas mornas e transparentes.

SAÍDA: 20/07/2026 – Segunda-feira Às 21:00hs, de Cataguases - Praça Catarina, passando em Juiz de Fora para embarcar os passageiros em frente ao Hotel Victory na Av. Itamar Franco as 23:30, hs com destino ao Rio de Janeiro. Embarque no aeroporto Santos Dumont no voo da Azul no dia 21/07/2026, com horário previsto para às 10:00hs hs com chegada prevista em Salvador às 14:10 hs. Traslado de ônibus até o Grande Hotel da Barra para hospedagem. Tarde livre para passeios independentes e passeio pela praia próxima - onde se localiza nosso hotel. Passeio noturno opcional ao bairro boêmio Rio Vermelho com indicação do guia.

22/07/2026 - SALVADOR / MORRO DE SÃO PAULO/BA Após o café, fechamento das contas no hotel, saída com destino a Morro de São Paulo. Sairemos para embarque no Catamarã, que nos levará até Morro de São Paulo. Esta travessia poderá ser de catamarã ou semi terrestre, de acordo com as condições climáticas e por determinação da marinha. Hospedagem na Pousada localizada neste paraíso há poucos metros da praia.

23/07 e 24/07 - MORRO DE SÃO PAULO/BA - Café da manhã, dias livres para banhos de mar, passeios independentes e diversão nestas belas e distintas praias que agradam visitantes do mundo inteiro. Visita à primeira, segunda, terceira e quarta praia. Opcional passeio de escuna. A pousada se localiza no centro próximo de restaurantes, pizzarias e as refeições são pagas à parte. À noite a Ilha é bem movimentada com vida noturna bem agitada, barzinhos com música ao vivo. etc..

25/07/2026 – MORRO DE SÃO PAULO X SALVADOR: Após o café, manhã saída para Salvador em Catamarã ou semi terrestre. Chegada, hospedagem no Grande Hotel da Barra, no horário permitido. Tarde livre para curtirem a praia e todos os atrativos de Salvador. Noite Livre.

26/07/2026 – SALVADOR - Após o café, manhã livre para passear pela orla marítima, banho de mar e sol. Saída às 13:00hs para um maravilhoso city tour pelos principais pontos turísticos da cidade, Mercado Modelo, Pelourinho, Igreja do Bonfim e outros, acompanhados por um guia local. Ou OPCIONAL passeio à ilha dos Frades e Ilha de Itaparica, localizada na Baia de todos os santos, rica por suas belezas naturais. Noite livre

27/07/2026 - SALVADOR / RIO DE JANEIRO: Após o café, em horário a ser determinado pelo guia, saída do Hotel de Salvador com destino ao aeroporto, para embarque no voo da Azul às 14:50hs com chegada prevista para 19:55 hs no Rio de Janeiro. aeroporto Santos Dumont. Embarque no ônibus que nos levará até nossa cidade de destino.

INCLUSO NO PACOTE: Transporte rodoviário em ônibus ou micro-ônibus executivo com ar condicionado até ao Rio de Janeiro para embarque no aeroporto ida e volta. Passagens aéreas com todas as taxas pagas do Rio até SALVADOR ida e volta. 01 bagagem de até 10 kg nas medidas permitidas pela companhia aérea e uma mochila ou bolsa de mão de até 10 kg. Pagamento da embarcação que fará nossa travessia de Catamarã ou semi terrestre para Morro de São Paulo ida e volta, 06 diárias de hospedagens com 6 cafés da manhã. City tour com guia local nos locais mencionados. Traslado aeroporto x hotel x aeroporto. Observação: Na entrada de Morro de São Paulo será cobrado uma taxa de Preservação Ambiental de R$50,00 (+ ou -) por pessoa. (paga pelos passageiros). Pessoas a partir de 60 anos estão isentas da taxa.

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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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