BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


FLORIANÓPOLIS/ SC

5 DIA(S)
FLORIANÓPOLIS
08 Abr 2025
SANTA CATARINA
13 Abr 2025
ÁEREO
Roteiro

O TÍTULO DE ILHA DA MAGIA, ATRIBUÍDO À FLORIANÓPOLIS FAZ CADA VEZ MAIS SENTIDO. CAPAZ DE REUNIR NATUREZA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO PRESERVADOS COM INFRAESTRUTURA DE CIDADE GRANDE, A CAPITAL ENFEITIÇA TANTO OS TURISTAS QUE MUITOS ACABAM VOLTANDO... PARA FICAR. SÃO 436,5 QUILÔMETROS QUADRADOS, CAPAZES DE ABRIGAR PRAIAS PARADISÍACAS, LAGOAS, DUNAS, TRILHAS EM MEIO À MATA ATLÂNTICA, CASARIO COLONIAL, SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS, BOATES CONCORRIDAS E RESTAURANTES ESTRELADOS. HAJA ENCANTOS!!

EMBARQUE TAMBÉM EM DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, RIO POMBA E JUIZ DE FORA.
SAÍDA DE JUIZ DE FORA NO DIA 08/04/2025 – AS 07:00 HS DA MANHÃ.


SAÍDA: 08/04/2025 – TERÇA-FEIRA - DE CATAGUASES, DA PÇA CATARINA ÀS 07:00 HS COM DESTINO AO AEROPORTO DE GOIANÁ PARA EMBARQUE NO VÔO DA AZUL NO HORÁRIO PREVISTO PARA 11:00 HS HS, COM CHEGADA EM FLORIANÓPOLIS ÀS 15:00HS. EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS QUE NOS LEVARÁ ATÉ AO HOTEL. HOSPEDAGEM NO SLAVIEROHOTEIS.COM.BR , LOCALIZADO EM FRENTE À PRAIA DOS INGLESES. PRÓXIMO AO COMÉRCIO, BARES, RESTAURANTES, ETC.. . TARDE LIVRE PARA DESCANSO .

09/04/2025 - QUARTA FEIRA – MANHÃ LIVRE PARA CURTIREM A PRAIA . APÓS O ALMOÇO, PAGO À PARTE, ÀS 14:00 HS SAÍDA PARA UM CITY TOUR PANORÂMICO PELA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS COM UM GUIA LOCAL, PARA CONHECERMOS TODA A HISTÓRIA E ESTRUTURA DA CIDADE.

10/04/ 11/04 E 12/04
- FLORIANÓPOLIS - DIAS LIVRES PARA DESCANSO E LAZER, BANHOS DE MAR, PISCINA, PASSEIOS OPCIONAIS ( PRAIA DA JOAQUINA, JURERÊ INTERNACIONAL E PRAIA DO FORTE, PASSEIO AO BETO CARRERO WORLD, SANTO ANTONIO DE LISBOA, ILHA DO CAMPECHE, VALE EUROPEU: BLUMENAU E POMERODE E OUTRAS TANTAS ATRAÇÕES. NOITES LIVRES COM OPÇÕES DO GUIA.

13/04/2025 - DOMINGO - SAÍDA ÀS 07:00 HS DA MANHÃ PARA O AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS, EMBARQUE NO VÔO DA AZUL NO HORÁRIO PREVISTO PARA 11:00 HS HS COM CHEGADA NO AEROPORTO DE GOIANÁ ÀS 18:10 HS . EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS QUE NOS LEVARÁ ATÉ NOSSA CIDADE DE ORIGEM.

INCLUSO NO PACOTE: TRASLADO PARA O AEROPORTO DE GOIANÁ IDA E VOLTA EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS, COM AR CONDICIONADO, GUIA ACOMPANHANTE. 05 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NO HOTEL MENCIONADO ACIMA, COM CAFÉ DA MANHÃ, CONFORME DETALHADO NO ROTEIRO. CITY TOUR COM GUIA LOCAL EM FLORIANÓPOLIS . TRASLADO HOTEL X AEROPORTO X HOTEL. PASSAGENS AÉREAS COM AS TAXAS PAGAS E 01 BAGAGEM DE ATÉ 10 KG, UMA MOCHILA E BOLSA DE MÃO. .

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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