BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


FOZ DO IGUAÇU / PR PARAGUAI ARGENTINA

5 DIA(S)
FOZ DO IGUAÇU
23 Jun 2026
PARANá
28 Jun 2026
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA – 23/06/2026
CATAGUASES – MG / RIO DE JANEIRO – RJ
SAÍDA DE CATAGUASES ÀS 02H30 – PRAÇA CATARINA.
EMBARQUE TAMBÉM EM DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, TOCANTINS, RIO POMBA E JUIZ DE FORA.
DESTINO: RIO DE JANEIRO – AEROPORTO GALEÃO.
VOO GOL ÀS 15H45 COM DESTINO A FOZ DO IGUAÇU, CHEGADA PREVISTA ÀS 18H05.
HOSPEDAGEM NO HOTEL NO CENTRO - JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

24/06/2026 – FOZ DO IGUAÇU / PARAGUAI
DIA LIVRE PARA COMPRAS NO PARAGUAI (TRANSPORTE OPCIONAL PAGO À PARTE).
ATRAVESSANDO A PONTE DA AMIZADE – CIUDAD DEL ESTE.
COTA POR PESSOA: US$ 500. COMPRAS EM REAIS TAMBÉM ACEITAS.
DOCUMENTAÇÃO: RG ORIGINAL EMITIDO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (FUNCIONAL/MILITAR NÃO ACEITOS).
À NOITE: PASSEIO OPCIONAL (TRANSPORTE + INGRESSO) ATÉ O MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS, COM SHOW DE DANÇAS.

25/06/2026 – FOZ DO IGUAÇU / ARGENTINA
APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, CITY TOUR:
CATARATAS ARGENTINAS (INGRESSO PAGO À PARTE), MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS, FEIRINHA DE COMIDAS TÍPICAS (DOCES, AZEITE, QUEIJO, ALFAJOR, CHOCOLATES).
RETORNO AO HOTEL NO FIM DA TARDE.
À NOITE: JANTAR COM SHOW LATINO-AMERICANO NA RAFAIN CHURRASCARIA (INCLUSO).

26/06/2026 – FOZ DO IGUAÇU
CAFÉ DA MANHÃ E SAÍDA ÀS 08H PARA O PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU (PATRIMÔNIO NATURAL DA HUMANIDADE – UNESCO).
VISITA ÀS CATARATAS DO IGUAÇU E AO PARQUE DAS AVES.
ALMOÇO PAGO À PARTE.
RETORNO AO HOTEL E JANTAR INCLUSO.

27/06/2026 – FOZ DO IGUAÇU
DIA LIVRE PARA PASSEIOS OPCIONAIS:
TEMPLO BUDISTA, CATAMARÃ, BAR DO GELO OU RETORNO AO PARAGUAI.
À NOITE: OPCIONAL CASSINO E SHOW DE TANGO NA ARGENTINA (A CONFIRMAR).

28/06/2026 – FOZ DO IGUAÇU / RIO DE JANEIRO
CAFÉ DA MANHÃ E MANHÃ LIVRE (FEIRINHA DE FOZ OU OUTROS).
ALMOÇO INCLUSO NO HOTEL.
VOO GOL ÀS 18H45, CHEGADA PREVISTA AO RIO ÀS 20H40.
RETORNO EM ÔNIBUS EXECUTIVO ATÉ A CIDADE DE ORIGEM.
FIM DOS NOSSOS SERVIÇOS.

INCLUSO NO PACOTE:
  • VIAGEM + PASSAGENS AÉREAS IDA E VOLTA
  • 05 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM
  • 05 CAFÉS DA MANHÃ
  • 04 REFEIÇÕES
  • BAGAGEM DESPACHADA ATÉ 23KG
  • CITY TOUR COM GUIA TURÍSTICO CREDENCIADO
  • GUIA ACOMPANHANTE CADASTUR
  • ÔNIBUS EXECUTIVO ATÉ O RIO DE JANEIRO (IDA E VOLTA)
  • TRASLADO EM FOZ DO IGUAÇU: CATARATAS BRASILEIRAS E PARQUE DAS AVES
  • TRASLADO HOTEL ↔ AEROPORTO

OBSERVAÇÃO: O HOTEL COBRARÁ TAXA DE TURISMO DE R$ 4,50 POR PESSOA/DIA, PAGA DIRETAMENTE PELO HÓSPEDE.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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