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SAÍDA: DE CATAGUASES DIA 22/04/2025 , AS 20,00 HS ( PÇA CATARINA) COM DESTINO AO AEROPORTO DO GALEÃO NO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO VÔO DA AZUL NO DIA 23/04/2025, NO HORÁRIO PREVISTO PARA 5,00 HS COM CONEXÃO EM RECIFE E CHEGADA AS 14:05 EM FERNANDO DE NORONHA.
RETORNO: 27/04/2025 . SAÍDA DE FERNANDO DE NORONHA EM VÔO PREVISTO PARA O HORÁRIO DE 14,45 HS COM CONEXÃO EM RECIFE E CHEGADA NO RIO DE JANEIRO AS 21.25 HS. -
CHEGADA NA ILHA, HOSPEDAGEM EM POUSADAS TURÍSTICAS, APTOS COM TV , FRIGOBAR, BANHEIRO PRIVATIVO, CHUVEIRO QUENTE E AR CONDICIONADO. QUATRO DIAS DEDICADOS A CONHECER A ILHA DE FERNANDO DE NORONHA, E OUTRAS ILHAS DO ARQUIPÉLAGO.
CURTIR AS PRAIAS COM BANHOS DE SOL E MAR PRAIA DO SANCHO , LEÃO ( ENTRE AS MAIS BONITAS DO PAÍS) DO ATALAIA, CACIMBA DO PADRE, DO BODE, DO AMERICANO E MIRANTE DO BOLDRÓ. ENSEADA DOS GOLFINHOS, AONDE TEREMOS A OPORTUNIDADE DE VÊ-LOS SALTEANDO .
CAMINHADAS ECOLÓGICAS ACOMPANHADOS DE GUIA CREDENCIADO IBAMA, PASSEIO DE BARCO E MUITO MAIS. TUDO ISTO PARA VOCÊ DESFRUTAR E SE ENCANTAR COM ESTE PARAÍSO. PASSEIOS OPCIONAIS PAGOS À PARTE.
INCLUSO NO PACOTE: 04 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, PASSAGENS AÉREAS COM AS TAXAS PAGAS, TRASLADO DA CIDADE ORIGEM PARA O AEROPORTO IDA E VOLTA. TRASLADO HOTEL X AEROPORTO X HOTEL. NÃO INCLUI BAGAGEM DESPACHADA. . PODENDO LEVAR UMA MOCHILA, UMA BOLSA DE MÃO E UMA MALA DE ATÉ 10 KG, NAS MEDIDAS PERMITIDAS PELA COMPANHIA AÉREA.
De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:
Se o passageiro for brasileiro:
Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação.
São aceitas cópias autenticadas dos documentos.
Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai,
Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG),
emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e
carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.
Se o passageiro for estrangeiro:
Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade
Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.
Crianças e adolescentes:
Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto.
Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável,
observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e
das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.
IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?
Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis.
Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o
Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a
apresentação de autorização judicial.
É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.
http://portal.anvisa.gov.br/sispafra
O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos
os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem
aos Estados Unidos.
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros
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