BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


ILHA DE FERNANDO DE NORONHA / PE

5 DIA(S)
FERNANDO DE NORONHA
22 Abr 2025
PERNAMBUCO
27 Abr 2025
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: DE CATAGUASES DIA 22/04/2025 , AS 20,00 HS ( PÇA CATARINA) COM DESTINO AO AEROPORTO DO GALEÃO NO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO VÔO DA AZUL NO DIA 23/04/2025, NO HORÁRIO PREVISTO PARA 5,00 HS COM CONEXÃO EM RECIFE E CHEGADA AS 14:05 EM FERNANDO DE NORONHA.

RETORNO: 27/04/2025 . SAÍDA DE FERNANDO DE NORONHA EM VÔO PREVISTO PARA O HORÁRIO DE 14,45 HS COM CONEXÃO EM RECIFE E CHEGADA NO RIO DE JANEIRO AS 21.25 HS. -

CHEGADA NA ILHA, HOSPEDAGEM EM POUSADAS TURÍSTICAS, APTOS COM TV , FRIGOBAR, BANHEIRO PRIVATIVO, CHUVEIRO QUENTE E AR CONDICIONADO. QUATRO DIAS DEDICADOS A CONHECER A ILHA DE FERNANDO DE NORONHA, E OUTRAS ILHAS DO ARQUIPÉLAGO.

CURTIR AS PRAIAS COM BANHOS DE SOL E MAR PRAIA DO SANCHO , LEÃO ( ENTRE AS MAIS BONITAS DO PAÍS) DO ATALAIA, CACIMBA DO PADRE, DO BODE, DO AMERICANO E MIRANTE DO BOLDRÓ. ENSEADA DOS GOLFINHOS, AONDE TEREMOS A OPORTUNIDADE DE VÊ-LOS SALTEANDO .

CAMINHADAS ECOLÓGICAS ACOMPANHADOS DE GUIA CREDENCIADO IBAMA, PASSEIO DE BARCO E MUITO MAIS. TUDO ISTO PARA VOCÊ DESFRUTAR E SE ENCANTAR COM ESTE PARAÍSO. PASSEIOS OPCIONAIS PAGOS À PARTE.

INCLUSO NO PACOTE: 04 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, PASSAGENS AÉREAS COM AS TAXAS PAGAS, TRASLADO DA CIDADE ORIGEM PARA O AEROPORTO IDA E VOLTA. TRASLADO HOTEL X AEROPORTO X HOTEL. NÃO INCLUI BAGAGEM DESPACHADA. . PODENDO LEVAR UMA MOCHILA, UMA BOLSA DE MÃO E UMA MALA DE ATÉ 10 KG, NAS MEDIDAS PERMITIDAS PELA COMPANHIA AÉREA.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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