BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


LENÇÓIS MARANHENSES / BARREIRINHAS E SÃO LUIZ / MA

7 DIA(S)
LENçOIS MARANHENSES
02 Jun 2025
MARANHãO
09 Jun 2025
ÁEREO
Roteiro

O PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES, ELEITO UMA DAS 07 MARAVILHAS NATURAIS DO BRASIL, FICA ÀS MARGENS DO RIO DAS PREGUIÇAS, NO MARANHÃO. SÃO 155 MIL HECTARES DE PAISAGEM DESLUMBRANTE. LENÇÓIS É O ÚNICO DESERTO DO MUNDO COM MILHARES DE LAGOAS COM ÁGUAS CRISTALINAS.

VIAGEM AÉREA

02/06/2025 - SAÍDA ÀS18:00 HS, DA PÇA CATARINA EM CATAGUASES E CIDADES VIZINHAS PASSANDO EM JUIZ DE FORA, COM DESTINO AO AEROPORTO GALEÃO /RJ PARA EMBARQUE PREVISTO NO VÔO DA LATAM, ÀS 05:20 HS, NO DIA 03/06/2025 COM DESTINO A SÃO LUÍS/MA. DESEMBARQUE PREVISTO PARA ÀS 11:10 HS EM SÃO LUÍS/MA . EM SEGUIDA EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS PARA HOSPEDAGEM NO CALHAU PRAIA HOTEL- EM FRENTE À PRAIA DO CALHAU, PRÓXIMO A BARES, RESTAURANTES.

04/06/2025 - SÃO LUIS- CAFÉ, MANHÃ LIVRE . ALMOÇO PAGO À PARTE, LOGO APÓS CITY TOUR EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS EXECUTIVO, CONHECENDO OS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE. NOITE LIVRE.

05/06/2025 – SÃO LUIS/ BARREIRINHAS - APÓS O CAFÉ , ÀS 07:00 HS, EMBARQUE EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS EXECUTIVO, COM AR CONDICIONADO, COM DESTINO A BARREIRINHAS/ MA. CHEGADA PREVISTA PARA O ALMOÇO. HOSPEDAGEM NA POUSADA CONFORTÁVEL E ACONCHEGANTE. ALMOÇO INCLUSO NA POUSADA. APÓS O ALMOÇO, SAÍDA ÀS 14:00 HS PARA O NOSSO PASSEIO AOS GRANDES LENÇÓIS, PERCURSO COM DUNAS, LAGOAS, PRAIAS (OPCIONAL- PAGO À PARTE). RETORNO À POUSADA. JANTAR INCLUSO NOITE LIVRE PARA PASSEIOS PELO PEQUENO VILAREJO. POSSÍVEL

FESTA JUNINA NA CIDADE

06/06/2025 - BARREIRINHAS - APÓS O CAFÉ, OPCIONAL, SAÍDA AS 09:00 HS, PARA A PRAIA DE CABURÉ E PEQUENOS LENÇÓIS. UM DELICIOSO REFÚGIO ONDE O VISITANTE PODE TOMAR BANHO DE MAR E TIRAR O SAL DO CORPO EM ÁGUA DOCE. ALMOÇO PAGO A PARTE, RETORNO À TARDE, PARA A POUSADA. JANTAR INCLUSO NA POUSADA.

07/06/2025 - BARREIRINHAS – APÓS O CAFÉ, OPCIONAL SAÍDA ÀS 08:30 HS PARA UM LINDO PASSEIO DE CAMINHONETE 4 X 4 ATÉ ATINS. TOMANDO BANHO NAS LAGOAS DE ÁGUA DOCES E CRISTALINAS, E PRAIAS DE ÁGUAS MORNAS E CALMAS. RETORNO À POUSADA. JANTAR INCLUSO NA POUSADA. TARDE E NOITE LIVRES. 08/06/2025 - BARREIRINHAS/ SÃO LUIS-MA- EM HORÁRIO A SER MARCADO PELO GUIA, FECHAMENTO DE CONTAS NA POUSADA E SAÍDA COM DESTINO AO AEROPORTO DE SÃO LUIS. HOSPEDAGEM NO CALHAU PRAIA HOTEL.

09/06/2025 - MANHÃ LIVRE. SAÍDA ÀS 12:00 HS PARA O AEROPORTO DE SÃO LUIS PARA EMBARQUE NO VÔO PREVISTO DA LATAM ÀS 16:15HS COM CHEGADA PREVISTA PARA ÀS 21:10 HS NO AEROPORTO GALEÃO /RJ

INCLUSO NO PACOTE: VIAGEM DE ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS ATÉ AO AEROPORTO DO GALEÃO IDA E VOLTA. 06 DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS, 06 CAFÉS DA MANHÃ, 04 REFEIÇÕES, BEBIDAS À PARTE. PASSAGENS AÉREA IDA E VOLTA COM AS TAXAS PAGAS. TRASLADO HOTEL X AEROPORTO X HOTEL. TRASLADO PARA BARREIRINHAS IDA E VOLTA. CITY TOUR COM GUIA LOCAL EM SÃO LUIS E GUIA ACOMPANHANTE CADASTUR. INCLUI 01 BAGAGEM DE ATÉ 10 KG NAS MEDIDAS PERMITIDAS E 01 MOCHILA E BOLSA DE MÃO. NÃO INCLUI BAGAGEM DESPACHADA DE ATÉ 23 KG.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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