BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


LENÇÓIS MARANHENSES / BARREIRINHAS E SÃO LUÍS / MA - COM MARAVILHOSA FESTA JUNINA

7 DIA(S)
LENçOIS MARANHENSES
31 Mai 2026
MARANHãO
07 Jun 2026
ÁEREO
Roteiro

DATA: 31/05/2026 – SAÍDA ÀS 19:00H DA PRAÇA CATARINA EM CATAGUASES E CIDADES VIZINHAS, PASSANDO EM JUIZ DE FORA, COM DESTINO AO AEROPORTO SANTOS DUMONT/RJ, PARA EMBARQUE PREVISTO NO VOO DA GOL ÀS 06:00H DO DIA 01/06/2026, COM DESTINO A SÃO LUÍS/MA.

DESEMBARQUE PREVISTO PARA ÀS 11:10H EM SÃO LUÍS/MA. EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS PARA HOSPEDAGEM NO  HOTEL – EM FRENTE À PRAIA DO CALHAU, PRÓXIMO A BARES E RESTAURANTES.

02/06/2026 – SÃO LUÍS: CAFÉ DA MANHÃ, MANHÃ LIVRE. ALMOÇO PAGO À PARTE. LOGO APÓS, CITY TOUR EM ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS EXECUTIVO, CONHECENDO OS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE. NOITE LIVRE.

03/06/2026 – SÃO LUÍS: DIA LIVRE PARA APROVEITAR AS PRAIAS. À NOITE, PASSEIO OPCIONAL AO CENTRO HISTÓRICO OU POSSÍVEL FESTA JUNINA NA CIDADE.

04/06/2026 – SÃO LUÍS / BARREIRINHAS: APÓS O CAFÉ, ÀS 07:00H, EMBARQUE EM ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS EXECUTIVO COM AR-CONDICIONADO, DESTINO A BARREIRINHAS/MA. CHEGADA PREVISTA PARA O ALMOÇO. HOSPEDAGEM NA POUSADA DO BURITIWWW.POUSADADOBURITI.COM.BR. ALMOÇO INCLUSO. ÀS 14:00H, PASSEIO AOS GRANDES LENÇÓIS (DUNAS, LAGOAS, PRAIAS – OPCIONAL PAGO À PARTE). RETORNO À POUSADA. JANTAR INCLUSO. NOITE LIVRE PARA PASSEIOS NO VILAREJO. POSSÍVEL FESTA JUNINA NA CIDADE.

05/06/2026 – BARREIRINHAS: APÓS O CAFÉ, SAÍDA ÀS 09:00H PARA A PRAIA DE CABURÉ E PEQUENOS LENÇÓIS (OPCIONAL). UM REFÚGIO PARA BANHO DE MAR E ÁGUA DOCE. ALMOÇO PAGO À PARTE. RETORNO À TARDE PARA A POUSADA. JANTAR INCLUSO.

06/06/2026 – BARREIRINHAS: APÓS O CAFÉ, SAÍDA OPCIONAL ÀS 08:30H EM CAMINHONETE ATÉ SANTO AMARO. BANHO EM LAGOAS CRISTALINAS E PRAIAS DE ÁGUAS MORNAS. RETORNO À POUSADA. JANTAR INCLUSO. TARDE E NOITE LIVRES.

07/06/2026 – BARREIRINHAS / SÃO LUÍS: EM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELO GUIA, CHECK-OUT NA POUSADA E TRASLADO PARA O AEROPORTO DE SÃO LUÍS. HOSPEDAGEM NO HOTEL.

SAÍDA DO HOTEL ÀS 23:30H PARA O AEROPORTO DE SÃO LUÍS, EMBARQUE NO VOO DA GOL ÀS 03:20H DO DIA 08/06, COM CHEGADA PREVISTA ÀS 06:45H NO AEROPORTO GALEÃO/RJ.

INCLUSO NO PACOTE: VIAGEM DE ÔNIBUS OU MICRO-ÔNIBUS ATÉ O AEROPORTO DO GALEÃO (IDA E VOLTA). 07 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM. 06 CAFÉS DA MANHÃ. 04 REFEIÇÕES (BEBIDAS À PARTE). PASSAGENS AÉREAS IDA E VOLTA COM TAXAS PAGAS. TRASLADOS AEROPORTO ↔ HOTEL. TRASLADO PARA BARREIRINHAS IDA E VOLTA. CITY TOUR COM GUIA LOCAL EM SÃO LUÍS E GUIA ACOMPANHANTE CADASTUR. INCLUSA 01 BAGAGEM DE ATÉ 10KG NAS MEDIDAS PERMITIDAS + 01 MOCHILA/BOLSA DE MÃO. NÃO INCLUI BAGAGEM DESPACHADA DE 23KG.

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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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