BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


MARAVILHOSO NATAL LUZ IMPERIAL EM PETRÓPOLIS/RJ

2 DIA(S)
PETRÓPOLIS
18 Dez 2026
RIO DE JANEIRO
20 Dez 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 18/12/2026 – SEXTA-FEIRA ÀS 04:30 HS DA MANHÃ DA PÇA CATARINA EM CATAGUASES
RETORNO: 20/12/2026 – DOMINGO ÀS 14:00 HS

Embarque em Cataguases, Astolfo Dutra, Piraúba, Rio Branco, Ubá, Tocantins, Rio Pomba e Juiz de Fora.

Chegada prevista em Petrópolis para 09:00 hs. Seguiremos para a Rua Teresa, com tempo livre para compras.
Após o almoço, em horário a ser marcado pelo guia, seguiremos para hospedagem no confortável e aconchegante CRYSTAL PALACE HOTEL.
Restante da tarde livre para descanso.
À noite, opcional, sairemos a pé para assistirmos aos espetáculos do Natal Luz.
A pousada fica próxima ao Palácio de Cristal, onde acontece a programação natalina.

19/12/2026 – SÁBADO:
Após o café da manhã, saída de ônibus para passeio com o guia para visitação aos principais pontos turísticos da cidade:
Museu Imperial, Catedral de São Pedro de Alcântara, Museu Casa de Santos Dumont, Palácio de Cristal, Museu de Cera, Centro Histórico de Petrópolis e Palácio Quitandinha.
Almoço pago à parte.
À tarde, retorno ao hotel.
Sarau Imperial e espetáculo Som e Luz, caso aconteça, será pago à parte. Informaremos em data próxima.
Saída à noite, a pé, para assistirmos a mais um espetáculo do Natal Luz, de acordo com a programação diária.
Retorno ao hotel.

20/12/2026 – DOMINGO:
Após o café, manhã livre para passeios, como por exemplo visita à Casa do Papai Noel, passeio de trenzinho e visita à Cervejaria Bohemia.
Almoço pago à parte.
Às 14:00 hs, retorno à nossa cidade de origem.

INCLUSO NO PACOTE:
Viagem em ônibus categoria turismo, 02 diárias de hospedagem com 02 cafés da manhã, água, lanche, refrigerante e guia acompanhante.
Os espetáculos da sexta acontecem perto do hotel, no Museu Imperial.
City tour com o guia turístico.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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