BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


MARAVILHOSO PASSEIO PELO NORDESTE BRASILEIRO FORTALEZA / JERICOACOARA - CE

8 DIA(S)
JERICOACOARA
23 Out 2024
CEARá
31 Out 2024
ÁEREO
Roteiro

UMA DAS MAIS ENCANTADORAS REGIÕES DO BRASIL, O NORDESTE OFERECE AOS SEUS VISITANTES UMA MISTURA DE DIVERSÃO E CULTURA, QUE VEM CONQUISTANDO CADA VEZ MAIS TURISTAS DO MUNDO INTEIRO. ESTE ROTEIRO FOI ELABORADO DE FORMA CRITERIOSA PARA PROPORCIONAR AOS NOSSOS CLIENTES E AMIGOS, DIAS INESQUECÍVEIS EM PAISAGENS DESLUMBRANTES PELO NORDESTE BRASILEIRO PARA TODOS QUE DESEJAM CONHECÊ-LO E CONVIVER UM POUCO COM A HISTÓRIA, AS TRADIÇÕES, A CULTURA, OS COSTUMES E O FOLCLORE DESTA IMPORTANTE REGIÃO.

SAÍDA: 23/10/2024 - QUARTA-FEIRA – SAÍDA DA CHÁCARA CATARINA, EM CATAGUASES, ÀS 18:00 HS, COM DESTINO AO RIO DE JANEIRO, PARA EMBARQUE NO AEROPORTO GALEÃO, EM VÔO ÀS 05:45 HS, NO DIA 24/10/2024, PARA FORTALEZA, COM CHEGADA PREVISTA PARA 11:45 HS .. DESEMBARQUE, EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS PARA HOSPEDAGEM NO HOTEL BEIRA MAR – WWW.HOTELBEIRAMAR.COM.BR. DESCANSO. DIA LIVRE

25/10/2024 -SEXTA-FEIRA-FORTALEZA-CE / JERICOACARA/CE. APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, SAÍDA ÀS 07:00 HS COM DESTINO A JIJOCA DE JERICOACOARA, ONDE ATRAVESSAREMOS AS DUNAS ATÉ O FAMOSO BALNEÁRIO DE JERICOACOARA, CONSIDERADA UMA DAS 10 PRAIAS MAIS BELAS DO MUNDO. HOSPEDAGEM NO HOTEL POUSADA CAPITÃO THOMAZ, LOCALIZADA EM FRENTE À PRAIA. WWW.CAPITAOTOMAZ.COM.BR. TEMPO LIVRE PARA BANHOS DE MAR. DESCANSO.

26/10, 27/10 - JERICOACOARA/CE – DOIS DIAS LIVRES PARA APROVEITAREM AS BELÍSSIMAS PRAIAS DESTE PARAÍSO, COM PASSEIO OPCIONAL DE VISITAÇÃO À PEDRA FURADA, LAGOA AZUL E PARAÍSO. FIM DE TARDE LIVRE PARA PASSEAR PELO CHARMOSO VILAREJO. NOITES LIVRES.

28/10/2024 - SEGUNDA-FEIRA - JERICOACOARA/ CE- FORTALEZA-CE- APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, SAÍDA ÁS 08:00 HORAS COM DESTINO A FORTALEZA. CHEGADA. TARDE LIVRE PARA BANHOS DE MAR NA PRAIA EM FRENTE AO HOTEL. JANTAR INCLUSO NO HOTEL. HOSPEDAGEM: HOTEL BEIRA MAR WWW.HOTELBEIRAMAR.COM.BR. NOITE LIVRE, SUGESTÃO PASSEIO NA FEIRA EM FRENTE AO HOTEL.

29/10/2024 – TERÇA-FEIRA - FORTALEZA-CE
APÓS O CAFÉ, SAÍDA PARA PASSEIO NA PRAIA DO FUTURO PARA SE ENCANTAREM COM AS BELEZAS DA CAPITAL CEARENSE. SAÍDA ÀS 14:30 HORAS DA PRAIA PARA CITY TOUR PELOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE, COMPRAS DE ARTESANATO LOCAL. JANTAR INCLUSO NO HOTEL.

30/10/2024 – QUARTA -FEIRA- FORTALEZA-CE
APÓS O CAFÉ, SAÍDA PARA UM PASSEIO OPCIONAL ATÉ A PRAIA PORTO DAS DUNAS ONDE FICA O BEACH PARK. OPCIONAL ENTRADA NO PARQUE. OU PASSEIO OPCIONAL ATÉ A PRAIA DE CUMBUCO. RETORNO À TARDE. JANTAR INCLUSO NO HOTEL. PASSEIO NOTURNO OPCIONAL.

31/10/2024 - QUINTA -FEIRA – CAFÉ DA MANHÃ. ÀS 07:30 HS SAÍDA DO HOTEL COM DESTINO AO AEROPORTO DE FORTALEZA, PARA EMBARQUE NO VÔO AS 12:45 HSCOM CHEGADA PREVISTA PARA 19,20 HS – EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS QUE NOS LEVARÁ ATÉ NOSSA CIDADE DE ORIGEM.

INCLUSO NO PACOTE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM ÔNIBUS EXECUTIVO COM AR CONDICIONADO ATÉ O RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO AEROPORTO IDA E VOLTA. PASSAGEM AÉREA COM TODAS AS TAXAS PAGAS DO RIO ATÉ FORTALEZA IDA E VOLTA. ACOMPANHAMENTO DE GUIA CADASTUR EM TODO O PERCURSO DA VIAGEM. TRASLADO EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS EXECUTIVO PARA OS PASSEIOS ACIMA MENCIONADOS. INCLUSO 7 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NOS HOTÉIS INFORMADOS, 07 CAFÉS DA MANHÃ E 03 REFEIÇÕES CONFORME DISCRIMINADO NO ROTEIRO (BEBIDAS À PARTE ). CITY TOUR COM GUIA LOCAL NOS LOCAIS MENCIONADOS. TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FORTALEZA A JIJOCA DE JERICOACOARA E DE CAMINHONETE ATÉ JERICOACOARA. NÃO INCLUI BAGAGEM DESPACHADA DE ATÉ 23 KG. ESTÁ INCLUSO UMA BAGAGEM DE ATÉ 10 KG, MAIS UMA MOCHILA E BOLSA DE MÃO. CASO QUEIRA CONTRATAR BAGAGEM DESPACHADA SERÁ COBRADO SEPARADAMENTE.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



855 Visitantes!


Proceed Booking