BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


MARAVILHOSO REVEILLON EM CONTATO COM A NATUREZA NO PARQUE NACIONAL DO CAPARAÓ

( DIAMANTE PALACE HOTEL )
3 DIA(S)
ALTO CAPARAÓ
29 Dez 2025
MINAS GERAIS
01 Jan 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

DE FRENTE PARA AS MONTANHAS DO PARQUE, AO SOM DA CACHOEIRA QUE PASSA DENTRO DO HOTEL, COM MUITO VERDE E AR PURO, HOSPEDAREMOS NO CAPARAÓ PARQUE HOTEL, WWW.CAPARAOPARQUEHOTEL.COM.BR, CONFORTÁVEL E ACONCHEGANTE, COM ALIMENTAÇÃO FARTA E VARIADA, COM 03 PISCINAS SENDO UMA TÉRMICA, CHURRASQUEIRA, 02 SAUNAS, JARDINS, BOSQUES, LAGOS, SALÃO DE JOGOS, PARQUE INFANTIL, CAMPO DE FUTEBOL E UMA BELÍSSIMA CACHOEIRA PARA BANHO.

SAÍDA: 29/12/2025 (06:00 HS) - SEGUNDA-FEIRA - PÇA CATARINA EM CATAGUASES – EMBARQUE TAMBÉM EM JUIZ DE FORA / BICAS, MARIPÁ E LEOPOLDINA.
RETORNO: 01/01/2026 (ÁS 13:00 HS) - QUINTA-FEIRA

ROTEIRO:
29/12/2025 - CHEGADA PREVISTA NO HOTEL PARA AS 11:30 HS, HOSPEDAGEM. ALMOÇO INCLUSO NO PACOTE. TARDE LIVRE PARA DESFRUTAREM DO CONFORTO E DA ÁREA DE LAZER QUE O HOTEL OFERECE. À NOITE, JANTAR NO HOTEL.

30/12/2025 - APÓS O CAFÉ, SAIREMOS PARA UM PASSEIO NO PARQUE,(O JIPE E A ENTRADA NO PARQUE SÃO PAGOS À PARTE) COM GUIA, EM VEÍCULO APROPRIADO, CHEGANDO ATÉ A TRONQUEIRA (MIRANTE) QUE FICA A 1.970 M. DE ALTITUDE, INCLUINDO VISITA E BANHOS NAS CACHOEIRAS: BONITA, VALE ENCANTADO E VALE VERDE, COM BELÍSSIMAS PAISAGENS NATURAIS. OS INTERESSADOS EM CHEGAR ATÉ O PICO DA BANDEIRA, 2.891 M. DE ALTITUDE, (DEVERÃO COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA, PARA CONTRATARMOS O GUIA QUE OS LEVARÃO) CONTINUARÃO O PASSEIO SUBINDO MAIS 6.9 KM POR TRILHAS, NESSA MARAVILHOSA AVENTURA, PODENDO VISLUMBRAR TUDO QUE A GENEROSA NATUREZA TEM PARA NOS OFERECER, OU SE PREFERIREM PODERÃO SUBIR À NOITE, PARA SE ENCANTAREM AO VER O NASCER DO SOL. ALMOÇO E À NOITE, JANTAR NO HOTEL.

31/12/2025 - APÓS O CAFÉ, SUGERIMOS UM PASSEIO ATÉ A BELÍSSIMA REGIÃO DA CACHOEIRA DAS ANDORINHAS, WWW.CACHOEIRADASANDORINHAS.COM.BR, (CLICAR SLIDE SHOW PARA VER AS FOTOS) CONSIDERADA O PONTO TURÍSTICO MAIS VISITADO NA REGIÃO DEPOIS DO PICO DA BANDEIRA, PARA BANHO EM SUAS PISCINAS NATURAIS, FOTOS E ENTRETENIMENTO. (JIPE PAGO À PARTE). ALMOÇO NO HOTEL. À NOITE CEIA DE REVEILLON COM MÚSICA AO VIVO, E EM SEGUIDA QUEIMA DE FOGOS, PARA BRINDARMOS O NOVO ANO QUE SE INICIA.

01/01/2026 - APÓS O CAFÉ, MANHÃ LIVRE PARA PASSEIOS ATÉ A CIDADE DO ALTO CAPARAÓ OU DESCANSO E LAZER NO HOTEL. LOJINHAS PRÓXIMAS AO HOTEL PARA COMPRAS DE ARTESANATO. RETORNO APÓS O ALMOÇO INCLUSO, ÀS 13:00 HORAS.

INCLUSO NO PACOTE: VIAGEM EM ÔNIBUS CATEGORIA TURISMO, COM AR CONDICIONADO, TV, DVD, TOILLETE. GUIA ACOMPANHANTE. 03 DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM, 06 REFEIÇÕES (BEBIDAS À PARTE), 01 CEIA DE RÉVEILLON, E 03 CAFÉS DA MANHÃ.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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