Não hesite em nos ligar. Somos uma agência especializada e teremos todo o prazer em falar consigo.
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DE FRENTE PARA AS MONTANHAS DO PARQUE, ao som da cachoeira que passa dentro do hotel, com muito verde e ar puro, hospedaremos no CAPARAÓ PARQUE HOTEL
www.caparaoparquehotel.com.br
Confortável e aconchegante, com alimentação farta e variada, o hotel oferece:
03 piscinas (sendo uma térmica), churrasqueira, 02 saunas, jardins, bosques, lagos, salão de jogos, parque infantil, campo de futebol e uma belíssima cachoeira para banho.
SAÍDA – 31/12/2026 (06:00 HS) – QUINTA-FEIRA
Pça Catarina em Cataguases – Embarque também em Juiz de Fora, Bicas, Maripá e Leopoldina.
RETORNO – 03/01/2027 (13:00 HS) – DOMINGO
31/12/2026
Chegada prevista no hotel às 11:30 hs. Hospedagem e almoço incluso no pacote.
Tarde livre para aproveitar o conforto e a área de lazer do hotel.
À noite, CEIA DE RÉVEILLON COM MÚSICA AO VIVO.
01/01/2027
Após o café, passeio no parque (jipe e entrada pagos à parte), com guia em veículo apropriado até a Tronqueira (Mirante), a 1.970m de altitude.
Visitas e banhos nas cachoeiras: Bonita, Vale Encantado e Vale Verde, com belas paisagens naturais.
Os interessados em chegar ao Pico da Bandeira (2.891m) devem avisar com antecedência para contratação de guia.
O trajeto inclui mais 6,9 km por trilhas, proporcionando uma experiência única junto à natureza.
Também é possível subir à noite para contemplar o nascer do sol.
Almoço e jantar no hotel.
02/01/2027
Após o café, sugerimos passeio até a região da Cachoeira das Andorinhas
www.cachoeiradasandorinhas.com.br
(considerada um dos pontos turísticos mais visitados da região).
Banho em piscinas naturais, fotos e lazer.
(Jipe pago à parte).
Almoço e jantar inclusos no hotel.
03/01/2027
Após o café, manhã livre para passeios até Alto Caparaó ou descanso no hotel.
Lojas próximas para compra de artesanato.
Retorno após o almoço incluso, às 13:00 horas.
INCLUSO NO PACOTE:
Viagem em ônibus categoria turismo com ar condicionado e toalete.
Guia acompanhante.
03 diárias de hospedagem.
06 refeições (bebidas à parte).
01 ceia de réveillon.
03 cafés da manhã.
De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:
Se o passageiro for brasileiro:
Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação.
São aceitas cópias autenticadas dos documentos.
Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai,
Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG),
emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e
carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.
Se o passageiro for estrangeiro:
Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade
Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.
Crianças e adolescentes:
Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto.
Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável,
observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e
das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.
IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?
Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis.
Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o
Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a
apresentação de autorização judicial.
É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.
http://portal.anvisa.gov.br/sispafra
O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos
os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem
aos Estados Unidos.
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros
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