BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


MONTE VERDE / MG - CLIMA DE MONTANHA E PAISAGENS DA SERRA DA MANTIQUEIRA

3 DIA(S)
MONTE VERDE
20 Mai 2027
MINAS GERAIS
23 Mai 2027
RODOVIÁRIO
Roteiro

UMA CIDADE ROMÂNTICA DE CULINÁRIA REQUINTADA, LOCALIZADA AO SUL DE MINAS GERAIS, NA SERRA DA MANTIQUEIRA. MONTE VERDE É UM MARAVILHOSO PARAÍSO PARA QUEM GOSTA DE CURTIR O CLIMA DE MONTANHAS. OS PINHEIROS MUITO COMUNS DAQUELA REGIÃO, CRIAM UM CENÁRIO MÁGICO, SEMELHANTE AO DAS ÁREAS VERDES EUROPÉIAS E CARACTERÍSTICO DESTE LUGAR CHARMOSO E ACONCHEGANTE, QUE ATRAIU IMIGRANTES ALEMÃES, HÚNGAROS E SUÍÇOS. ENFIM, MONTE VERDE É UMA ÓTIMA OPÇÃO PARA QUEM PROCURA O CLIMA AGRADÁVEL DAS MONTANHAS E A PAZ DO CONVÍVIO ÍNTIMO COM A NATUREZA, ALIADO À UMA CULINÁRIA DAS MELHORES DA REGIÃO.

EMBARQUE TAMBÉM EM DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, RIO POMBA, TOCANTINS. EMBARQUE EM JUIZ DE FORA AS 23, 00 HS EM FRENTE AO HOTEL VICTORY NA AV. ITAMAR FRANCO

PROGRAMAÇÃO:

20/05/2027 - QUINTA -FEIRA: SAÍDA ÀS 20:00 HORAS, DE CATAGUASES, DA PÇA CATARINA, , COM DESTINO À CIDADE DE MONTE VERDE, VIA SUL DE MINAS. CHEGADA BEM CEDO PARA O CAFÉ DA MANHÃ, NO DIA 21/05/2027- ALMOÇO PAGO À PARTE HOSPEDAGEM NO HORÁRIO PERMITIDO. DIA LIVRE PARA PASSEIO NESTE ESPETACULAR VISUAL PROPORCIONADO PELA NATUREZA. OPCIONAL PASSEIO DE TRENZINHO PELA CIDADE. JANTAR LIVRE

22/05/2027 - SÁBADO : DIAS INTEIROS DEDICADOS A ESTE BELÍSSIMO RECANTO, ESCULPIDO NA SERRA DA MANTIQUEIRA E MONTANHAS COBERTAS DE MATA ATLÂNTICA, PARA DESCANSAR E APROVEITAR O CONFORTO OFERECIDO PELO ÁUSTRIA HOTEL, QUE ALÉM DE UM MARAVILHOSO CAFÉ DA MANHÃ, OFERECE AINDA MUITO LAZER COM PISCINA TÉRMICA ADULTO E INFANTIL, SALÃO DE JOGOS, BAR, LANCHONETE, PASSEIOS EM TRILHAS ECOLÓGICAS, ETC...E MAIS OS OPCIONAIS DA CIDADE: ESCALADA NAS MONTANHAS, PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO, TRUTÁRIO, COMÉRCIO QUE OFERECE ARTESANATOS: EM FERRO, COURO E MADEIRA, CASAS DE CHOCOLATES, RODIZIO DE FOUNDEE, LANCHONETES, BARES COM MÚSICA AO VIVO, PASSEIOS À CAVALO, CHARRETES, TRENZINHO. VISITAS AO MIRANTE, BAR DO GELO, ORQUIDÁRIO, FÁBRICA DE SABONETES E OUTROS ATRATIVOS. ALMOÇO E JANTAR PAGOS À PARTE. NOITE LIVRE PARA CURTIREM OS BARES E RESTAURANTES MUITO BADALADOS.

23/05/2027 - DOMINGO: APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, CHECK OUT E RETORNO ÀS 09:00 HS PARA AS NOSSAS CIDADES DE ORIGENS.

APARTAMENTOS E CHALÉS LOCALIZADOS EM FRENTE AO BOSQUE, COM TV, FRIGOBAR, LAREIRA, TELEFONE, INTERNET, BANHEIRO

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



1640 Visitantes!


Proceed Booking