BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


MONTE VERDE/MG - CLIMA DE MONTANHA E PAISAGENS DA SERRA DA MANTIQUEIRA

3 DIA(S)
MONTE VERDE
21 Mai 2026
MINAS GERAIS
24 Mai 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

UMA CIDADE ROMÂNTICA DE CULINÁRIA REQUINTADA, LOCALIZADA AO SUL DE MINAS GERAIS, NA SERRA DA MANTIQUEIRA. MONTE VERDE É UM MARAVILHOSO PARAÍSO PARA QUEM GOSTA DE CURTIR O CLIMA DE MONTANHAS. OS PINHEIROS, MUITO COMUNS NAQUELA REGIÃO, CRIAM UM CENÁRIO MÁGICO, SEMELHANTE AO DAS ÁREAS VERDES EUROPEIAS E CARACTERÍSTICO DESTE LUGAR CHARMOSO E ACONCHEGANTE, QUE ATRAIU IMIGRANTES ALEMÃES, HÚNGAROS E SUÍÇOS.

ENFIM, MONTE VERDE É UMA ÓTIMA OPÇÃO PARA QUEM PROCURA O CLIMA AGRADÁVEL DAS MONTANHAS E A PAZ DO CONVÍVIO ÍNTIMO COM A NATUREZA, ALIADO A UMA CULINÁRIA DAS MELHORES DA REGIÃO.

EMBARQUE TAMBÉM EM DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, RIO POMBA E TOCANTINS.
EMBARQUE EM JUIZ DE FORA: ÀS 23:00H, EM FRENTE AO HOTEL VICTORY, NA AV. ITAMAR FRANCO.

PROGRAMAÇÃO:

21/05/2026 – QUINTA-FEIRA:
SAÍDA ÀS 20:00H DE CATAGUASES, DA PRAÇA CATARINA, COM DESTINO À CIDADE DE MONTE VERDE, VIA SUL DE MINAS.
CHEGADA BEM CEDO PARA O CAFÉ DA MANHÃ NO DIA 

22/05/2026
(ALMOÇO PAGO À PARTE).
HOSPEDAGEM NO HOTEL NO HORÁRIO PERMITIDO.
DIA LIVRE PARA PASSEIO NESTE ESPETACULAR VISUAL PROPORCIONADO PELA NATUREZA.
OPCIONAL: PASSEIO DE TRENZINHO PELA CIDADE.
JANTAR LIVRE.

23/05/2026 – SÁBADO:
DIA INTEIRO DEDICADO A ESTE BELÍSSIMO RECANTO, ESCULPIDO NA SERRA DA MANTIQUEIRA E CERCADO POR MONTANHAS COBERTAS DE MATA ATLÂNTICA.
APROVEITE O CONFORTO DO HOTEL, QUE, ALÉM DE UM MARAVILHOSO CAFÉ DA MANHÃ, OFERECE LAZER COMPLETO COM PISCINA TÉRMICA ADULTO E INFANTIL, SALÃO DE JOGOS, BAR, LANCHONETE E TRILHAS ECOLÓGICAS.

OPCIONAIS:
ESCALADA NAS MONTANHAS, PISTA DE PATINAÇÃO NO GELO, TRUTÁRIO, COMÉRCIO COM ARTESANATOS EM FERRO, COURO E MADEIRA, CASAS DE CHOCOLATES, RODÍZIO DE FONDUE, LANCHONETES, BARES COM MÚSICA AO VIVO, PASSEIOS A CAVALO, CHARRETES E TRENZINHO.
VISITAS AO MIRANTE, BAR DO GELO, ORQUIDÁRIO, FÁBRICA DE SABONETES E OUTROS ATRATIVOS.
ALMOÇO E JANTAR PAGOS À PARTE.
NOITE LIVRE PARA CURTIR OS BARES E RESTAURANTES BADALADOS.

24/05/2026 – DOMINGO:
APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, CHECK-OUT E RETORNO ÀS 09:00H PARA AS CIDADES DE ORIGEM.

APARTAMENTOS E CHALÉS:
LOCALIZADOS EM FRENTE AO BOSQUE, COM TV, FRIGOBAR, LAREIRA, TELEFONE, INTERNET E BANHEIRO.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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