BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


NATAL LUZ / GRAMADO / CANELA/ RS

5 DIA(S)
GRAMADO
23 Nov 2026
RIO GRANDE DO SUL
28 Nov 2026
ÁEREO
Roteiro

ROTEIRO DE VIAGEM – NATAL LUZ 2026

SAÍDA: 23/11/2026, ÀS 19:00H, DE CATAGUASES (PRAÇA CATARINA), COM SAÍDA TAMBÉM DE LEOPOLDINA E CIDADES VIZINHAS: UBÁ E VISCONDE DO RIO BRANCO, COM DESTINO AO AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO.

EMBARQUE NO DIA 24/11/2026, VOO DA AZUL, COM HORÁRIO PREVISTO PARA 05:30H E CHEGADA ÀS 07:35H EM PORTO ALEGRE/RS.

EMBARQUE EM JUIZ DE FORA, EM FRENTE AO HOTEL VICTORY, NA AV. ITAMAR FRANCO, ÀS 22:00H.

24/11/2026 – TERÇA-FEIRA - PORTO ALEGRE / GRAMADO

CHEGADA EM PORTO ALEGRE E EMBARQUE NO VEÍCULO COM DESTINO A GRAMADO. ALMOÇO NO CAMINHO (PAGO À PARTE).

HOSPEDAGEM NO HOTEL SKY GRAMADO PREMIUM.

À NOITE, SERÁ SERVIDO NO HOTEL RODÍZIO DE FONDUE (INCLUSO NO PACOTE).

EM HORÁRIO A SER MARCADO, SAÍDA PARA PASSEIO NA RUA COBERTA (TRANSPORTE INCLUSO) PARA ASSISTIR AO ESPETÁCULO GRATUITO SHOW DE ACENDIMENTO DAS LUZES. RETORNO AO HOTEL.

25/11/2026 – QUARTA-FEIRA - GRAMADO / CANELA

APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, SAÍDA PARA CITY TOUR POR GRAMADO (TRANSPORTE INCLUSO) OU PASSEIO OPCIONAL AO PARQUE SNOWLAND (TRANSPORTE PAGO À PARTE).

À NOITE, SAÍDA PARA ASSISTIR AO ESPETÁCULO DO NATAL LUZ: O GRANDE DESFILE DE NATAL. TRANSPORTE INCLUSO. INGRESSOS PAGOS À PARTE.

RETORNO AO HOTEL APÓS O TÉRMINO DO ESPETÁCULO.

26/11/2026 – QUINTA-FEIRA

GRAMADO / CANELA

APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, ÀS 08:00H, CONTINUIDADE DOS PASSEIOS POR GRAMADO E CANELA.

VISITAREMOS ATRAÇÕES COMO: MINI MUNDO, MUNDO A VAPOR, ALDEIA DO PAPAI NOEL, LAGO NEGRO, CASAS DE CHOCOLATE, CASCATA DO CARACOL, IGREJA DE CANELA, TELEFÉRICO (OPCIONAL), SKY GLASS GRAMADO (OPCIONAL), MUSEU DO PERFUME, ENTRE OUTROS.

À TARDE, DEGUSTAÇÃO DE UM CAFÉ COLONIAL COM MAIS DE 60 VARIEDADES (INCLUSO NO PACOTE).

À NOITE, ESPETÁCULO SHOW DO LAGO – NATIVITATEN. INGRESSOS PAGOS À PARTE. TRANSPORTE INCLUSO.

27/11/2026 – SEXTA-FEIRA - GRAMADO / CANELA

APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, DIA LIVRE PARA PASSEIOS OPCIONAIS: MATRIZ PARQUE DE FLORES, ICE BAR, MUSEU DE CERA, ALPEN PARK, TERRA MÁGICA FLORYBAL OU PASSEIO DE TREM NA SERRA GAÚCHA (BENTO GONÇALVES, GARIBALDI E CARLOS BARBOSA).

CASO HAJA INTERESSE NO PASSEIO DE TREM, INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA.

À NOITE, ESPETÁCULO FANTÁSTICA FÁBRICA DE NATAL. TRANSPORTE NÃO INCLUSO. INGRESSOS PAGOS À PARTE.

28/11/2026 - GRAMADO / PORTO ALEGRE / RIO DE JANEIRO

SAÍDA DE GRAMADO EM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELO GUIA, COM PARADA EM NOVA PETRÓPOLIS PARA VISITA AO PARQUE DOS IMIGRANTES, PRAÇA DO LABIRINTO VERDE E SHOPPING LOCAL.

EM SEGUIDA, TRASLADO PARA PORTO ALEGRE E EMBARQUE EM VOO COM HORÁRIO PREVISTO PARA 21:05H, COM CHEGADA ÀS 23:00H NO RIO DE JANEIRO.

INCLUSO NO PACOTE:

  • VIAGEM AÉREA COM TAXAS PAGAS
  • BAGAGEM DESPACHADA DE ATÉ 23KG
  • 04 DIÁRIAS COM CAFÉ DA MANHÃ
  • 01 CAFÉ COLONIAL
  • 01 RODÍZIO DE FONDUE
  • TRASLADOS RIO DE JANEIRO / PORTO ALEGRE / GRAMADO
  • TRASLADOS HOTEL, AEROPORTO E PASSEIOS MENCIONADOS
  • GUIA CADASTUR ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERCURSO
  • ÁGUA, LANCHE E SORTEIO DE BRINDES

PREÇOS SUJEITOS A REAJUSTES.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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