BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


PARATY / TRINDADE / COM MARAVILHOSO PASSEIO DE ESCUNA

4 DIA(S)
PARATY
21 Abr 2027
RIO DE JANEIRO
25 Abr 2027
RODOVIÁRIO
Roteiro

A CIDADE HISTÓRICA DE PARATY ESTÁ SITUADA EM UMA BAÍA DE ÁGUAS BELAS E CALMAS. ESPORTES NÁUTICOS SÃO MUITO PRATICADOS POR AQUI, EM SUAS PRAIAS EM MEIO ÀS MONTANHAS, COMO POR EXEMPLO: PASSEIOS DE SAVEIROS, MERGULHO, PESCA, WINDSURF, VELEIROS, ETC... PARATY, “PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE”, CONSERVA UM HARMONIOSO CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO SÉCULO XVIII. É UM MERGULHO NA HISTÓRIA, COM MUITO DESCANSO E LAZER E ENCANTA PESSOAS DO MUNDO INTEIRO COM SUA NOSTALGIA, MAGIA E MISTICISMO.

ROTEIRO: PASSANDO POR JUIZ DE FORA NA IDA E NA VOLTA

SAÍDA: 21/04/2027 - ÀS 22:00 HS – QUARTA-FEIRA - CHÁCARA CATARINA EM CATAGUASES

RETORNO: 25/04/2027 – DOMINGO ÀS 13:00 HORAS.

HOSPEDAGEM EM HOTEL, LOCALIZADO NO CENTRO, COM PISCINA, JARDIM, BAR E RESTAURANTE E FÁCIL ACESSO PARA PASSEIOS.

22/04/2027 – APÓS A CHEGADA, TOMAREMOS O CAFÉ. LOGO APÓS, SAÍDA PARA UM PASSEIO ATÉ TRINDADE, (OPCIONAL - VALOR DO TRANSPORTE PAGO À PARTE), ANTIGA VILA DE PESCADORES, COM BELÍSSIMAS PRAIAS, PISCINA NATURAL, TRILHAS, CACHOEIRAS, ETC. RETORNO À TARDE. NOITE LIVRE. RECOMENDAMOS BOLSA DE MÃO.

23/04/2027 - APÓS O CAFÉ, SAIREMOS PARA PASSEIO DE ESCUNA PELA BAÍA DE PARATY, COM PARADAS PARA BANHOS DE MAR, EM ÁGUAS LÍMPIDAS, MORNAS E CALMAS. ALMOÇO INCLUSO NO PASSEIO. RETORNO À TARDE. NOITE LIVRE PARA PASSEIOS PELOS BADALADOS BARES E RESTAURANTES DA CIDADE, COM VÁRIAS OPÇÕES DE ESCOLHA.

24/04/2027 - APÓS O CAFÉ SAIREMOS PARA UM BELÍSSIMO PASSEIO ATÉ A PRAIA DE SÃO GONÇALO – ILHA DOS PELADOS (TODOS VESTIDOS). PRAIA RESERVADA COM NATUREZA EXUBERANTE E SUAS ÁGUAS MORNAS E TRANSPARENTES. VAMOS DESFRUTAR DE INTENSO PRAZER, COM UMA SENSAÇÃO DE LIBERDADE E BEM-ESTAR. A TRAVESSIA DE BARCO DA PRAIA DE SÃO GONÇALO ATÉ A ILHA DOS PELADOS É PAGA À PARTE = APROXIMADAMENTE R$ 50,00. RETORNO À TARDE. NOITE LIVRE.

25/04/2027 - APÓS O CAFÉ, MANHÃ LIVRE PARA PASSEIO OPCIONAL NA PRAIA PRÓXIMA OU PELO CENTRO DA CIDADE, VISITANDO CASA DA CULTURA E IGREJAS. ALMOÇO PAGO À PARTE. RETORNO ÀS 13:00 HS.

INCLUSO NO PACOTE:

- VIAGEM EM ÔNIBUS CATEGORIA SEMI-LEITO TURISMO COM AR CONDICIONADO E FRIGOBAR.
- ÁGUA, SORTEIO DE BRINDES E GUIA ACOMPANHANTE.
- HOSPEDAGEM EM HOTEL, 03 DIÁRIAS, 04 CAFÉS DA MANHÃ, 01 REFEIÇÃO (BEBIDAS À PARTE), PASSEIO DE ESCUNA E TRASLADO PARA A PRAIA DE SÃO GONÇALO.
- APARTAMENTOS EQUIPADOS COM TV, FRIGOBAR, AR CONDICIONADO E TOILETTE.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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