BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


PENEDO E ITATIAIA

2 DIA(S)
NATAL LUZ EM PENEDO E ITATIAIA
07 Nov 2025
RIO DE JANEIRO
09 Nov 2025
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 07/11/2025 - SEXTA–FEIRA - ÀS 05:30 hs – PÇA CATARINA EM CATAGUASES.
RETORNO: 09/11/2025 - DOMINGO- ÀS 13:00 hs.


Viagem com destino à Penedo, almoço pago à parte no caminho. Chegada,, hospedagem e acomodação no hotel, localizado no centro de Penedo, próximo ás lojas de artesanato, shopping, pontos turísticos como o Museu Finlandês, a Casa do Papai Noel, casas de chocolates e sorvetes finlandeses, trutas e deliciosos vinhos e fondee. O hotel oferece para o lazer de seus hóspedes: piscina semi-olímpica com toboágua, sauna, bar na piscina, play-ground, sala de jogos com sinuca, tênis de mesa, mesa de carteado e sala de vídeo, apartamentos equipados com TV, frigobar, ar condicionado e telefone. Refeições apetitosas à moda da casa, podendo-se também desfrutar do tradicional bate papo ao pé da lareira em ambiente exclusivo e cuidadosamente tratado para dar conforto e bem estar aos visitantes em busca de sossego, paz e contato com a natureza. À tarde sugerimos um passeio de trenzinho para conhecer os pontos turísticos da cidade. Noite livre para passeios independentes por Penedo. Jantar no hotel incluso.

08/11/2025 - sábado: Após o café saída para um passeio (OPCIONAL – PAGO À PARTE) ao Parque Nacional do Itatiaia(Museu da Fauna e Flora) e atrações locais. Logo após, retorno para o almoço no hotel incluso. Após o almoço, opcional, pago à parte, saída para um belíssimo passeio até Visconde de Mauá (de van). A região de Visconde de Mauá está no eixo RJ-SP numa área de proteção ambiental no alto da Serra da Mantiqueira na divisa com o Parque Nacional de Itatiaia. O diferencial da região está na abundância de cachoeiras, rios e piscinas naturais de águas límpidas e cristalinas, com oportunidade de fazer uma boa caminhada pela vila, onde se encontram o Centro Cultural, feiras de artesanatos, barzinhos e muito mais. A região de Visconde de Mauá é composta por 3 vilas principais: Visconde de Mauá, Maringá e Maromba. Retorno ao hotel à tarde, Jantar com música ao vivo no hotel incluso.

09/11/2025 - Domingo- Após o café, manhã livre para passeios independentes. Almoço no hotel, retorno à Cataguases às 13:00 horas. Desembarque no mesmo local de embarque.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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