BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


POÇOS DE CALDAS / MG

3 DIA(S)
POÇOS DE CALDAS
30 Out 2026
MINAS GERAIS
02 Nov 2026
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 30/10/2026 - 21:00 HS – SEXTA-FEIRA – DE CATAGUASES

RETORNO:
02/11/2026 - 13:00 HS – DOMINGO

EMBARQUE TAMBÉM EM LEOPOLDINA, DONA EUZÉBIA, ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, RIO BRANCO, RIO POMBA, JUIZ DE FORA.
POÇOS DE CALDAS É RECONHECIDA COMO UMA DAS MELHORES ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS DO PAÍS, COM SEUS FONTANÁRIOS E FONTES LUMINOSAS. CONTA COM UMA SÉRIE DE PONTOS TURÍSTICOS DE GRANDE BELEZA NATURAL, MONUMENTOS DE EXPRESSIVA QUALIDADE ARQUITETÔNICA E ANIMADA VIDA NOTURNA.

31/10/2026
- CHEGADA PREVISTA PARA AS 06:00 HS PARA O CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL. EM SEGUIDA SAIREMOS PARA UM PASSEIO NA CIDADE RETORNANDO PARA HOSPEDAGEM NO HORÁRIO DETERMINADO NO CARLTON PLAZA HOTEL POÇOS DE CALDAS, CONFORTÁVEL, ACONCHEGANTE, COM PISCINA, SAUNA, INTERNET GRATUITA, BAR E MUITO MAIS. LOCALIZADO NO CENTRO, PRÓXIMO AO BALNEÁRIO THERMAS ANTÔNIO CARLOS, CONSTRUÍDO EM 1931, COM SUAS ÁGUAS MEDICINAIS E SULFUROSAS, COM PODER SEDATIVO, CICATRIZANTE E DESINTOXICANTE.

SAIREMOS DE ÔNIBUS PARA OS SEGUINTES PASSEIOS: TELEFÉRICO, FONTE DOS AMORES, PRAÇA PEDRO SANCHES (PASSEIO DE CHARRETE), RELÓGIO FLORAL, MUSEU HISTÓRICO E GEOGRÁFICO, CASA DA CULTURA, LOJA DE CRISTAIS E SABONETES E MUITO MAIS. ALMOÇO PAGO À PARTE. À NOITE, JANTAR NO HOTEL. NOITE LIVRE.

01/11/2026
- APÓS O CAFÉ DA MANHÃ, SAÍDA DE VAN (OPCIONAL – PAGO À PARTE) PARA PASSEIO PELOS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE (EM LOCAIS ONDE O ÔNIBUS NÃO TEM ACESSO). OPCIONAL VISITA À VINÍCOLA CASA GERALDO COM DEGUSTAÇÃO DE VINHOS E SUCOS (DESDE 1969, MAIOR PRODUTORA DE UVAS DA REGIÃO). ALMOÇO NO HOTEL. JANTAR NO HOTEL. À NOITE, NO SÁBADO, A FAMOSA SERESTA NA PRAÇA PRINCIPAL, QUE ENCANTA TURISTAS DE TODOS OS LUGARES.

02/11/2026
- CAFÉ, MANHÃ LIVRE PARA PASSEIO NA FEIRINHA E OUTROS. APÓS O ALMOÇO, ÀS 13:00 HS ACERTO DAS CONTAS NO HOTEL E RETORNO PARA A NOSSA CIDADE DE ORIGEM.

INCLUSO NO PACOTE:
VIAGEM, HOSPEDAGEM, 02 DIÁRIAS, 3 CAFÉS DA MANHÃ, 2 ALMOÇOS E 2 JANTARES. PASSEIOS COM GUIA TURÍSTICO CREDENCIADO CADASTUR. GUIA ACOMPANHANTE, ÁGUA, LANCHE, REFRIGERANTE E SORTEIO DE BRINDES.

OBSERVAÇÃO:
A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Mapa

Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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