BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


PORTO SEGURO, ARRAIAL D AJUDA/ TRANCOSO/BA

6 DIA(S)
PORTO SEGURO
24 Jul 2024
BAHIA
30 Jul 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

CONVIDAMOS VOCÊ E SUA FAMÍLIA PARA ESTE MARAVILHOSO PASSEIO EM PORTO SEGURO E REGIÃO COM SUA EXUBERANTE FLORA, MAR CALMO DE ÁGUAS MORNAS E CRISTALINAS, CONTORNADA PELO VERDE DOS COQUEIRAIS E MATA ATLÂNTICA. A ATMOSFERA MÁGICA DOS BARES, RESTAURANTES E SHOWS NOTURNOS ENCANTAM TURISTAS DE TODO MUNDO.

SAÍDA DE BICAS, VISCONDE DO RIO BRANCO, UBÁ, RIO POMBA, JUIZ DE FORA.
OBS. PARA SAÍDAS DE BICAS E JUIZ DE FORA E MARIPÁ ACRESCENTAR AO VALOR A QUANTIA DE R$ 80,00 ( TRANSPORTE IDA E VOLTA)

SAÍDA:  24/07/2024 - (ÀS 14:00 HS) - Chácara Catarina em Cataguases.
RETORNO: 30/07/2024 - (ÀS 07:00 HS)


Chegada prevista dia 25/07/2024 , às 06:00 hs no confortável hotel localizado no centro de Porto Seguro, O MELHOR HOTEL DO CENTRO, com piscina, sauna, american bar, sala de TV e recreação para adultos e crianças. Café extra no hotel incluso. Em seguida sairemos para um passeio na praia, para descanso e descontração. RECOMENDAMOS LEVAREM BOLSA DE MÃO COM OS PERTENCES PARA TROCAREM DE ROUPA APÓS O CAFÉ E SAIRMOS PARA A PRAIA.

Apartamentos equipados com ar condicionado, TV, telefone, frigobar, banheiro privativo.

Durante a nossa permanência em Porto Seguro, faremos city tour pela Cidade Histórica conhecendo o Museu de Porto Seguro, Coroa Vermelha, (Colônia dos índios), (Arraial Dajuda, Trancoso - opcional). Traslado para as principais praias todos os dias. Sugestões de passeios noturnos como por exemplo: Lual no Barramares, Passarela do álcool (a mais badalada onde se encontra a feira de artesanato local para compras ou shows que estejam acontecendo na cidade e os melhores restaurantes e bares da cidade com música ao vivo para dançarem e se divertirem até altas horas) Opcional passeio no Arraial Dajuda Eco Parque, tudo isto e muito mais.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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