BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


RESORT COSTA DO SAUÍPE / BA

6 DIA(S)
SALVADOR
12 Out 2025
BAHIA
18 Out 2025
ÁEREO
Roteiro

A BAHIA, É O ESTADO BRASILEIRO COM O MAIOR LITORAL, AS BONITAS PRAIAS E OS TESOUROS CULTURAIS FAZEM-LHE UM DOS PRINCIPAIS DESTINOS TURÍSTICOS DO BRASIL, SENDO O ESTADO QUE MAIS RECEBE TURISTAS NA REGIÃO NORDESTE. CERCA DE 800 MIL TURISTAS, BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, PASSAM ANUALMENTE PELA BAHIA, TENDO EM VISTA QUE ESTE ESTADO ABRIGA MUITAS E BELAS PRAIAS COM SUAS ÁGUAS MORNAS E TRANSPARENTES.

SAÍDA: DOMINGO - 12/10/2025 ÀS 20:00 HS, DE CATAGUASES - PRAÇA CATARINA, PASSANDO EM JUIZ DE FORA PARA EMBARCAR OS PASSAGEIROS EM FRENTE AO HOTEL VICTORY NA AV. ITAMAR FRANCO AS 22:45, HS COM DESTINO AO RIO DE JANEIRO. EMBARQUE NO AEROPORTO GALEÃO NO VÔO DA LATAM NO DIA 13/10/2025, COM HORÁRIO PREVISTO PARA ÀS 08:50 HS COM CHEGADA PREVISTA EM SALVADOR ÀS 10:55 HS.

DE 13/10 A 16/10/2025 - SALVADOR / COSTA DO SAUÍPE - SAÍDA DO AEROPORTO, EM SEGUIDA, EMBARQUE NO ÔNIBUS QUE NOS LEVARÁ ATÉ A COSTA DO SAUÍPE, (DISTANTE 76 KM DE SALVADOR). ESTE LOCAL ESTÁ EM MEIO A UMA PAISAGEM DOMINADA PELOS COQUEIRAIS. PRAIAS SELVAGENS, DUNAS, LAGOS E RIOS CERCADOS PELA MATA ATLÂNTICA. CHEGADA À TARDE COM DIREITO A ALMOÇO INCLUSO ATÉ ÀS 15:00 HS; HOSPEDAGEM NO LUXUOSO COMPLEXO SAUÍPE RESORTS, ALA TERRA, COM TODO CONFORTO E BELÍSSIMA ÁREA DE LAZER, NA BEIRA DA PRAIA COM SISTEMA ALL INCLUSIVE (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS NACIONAIS, PETISCOS, LANCHES, ETC...) 3 NOITES PARA DESFRUTARMOS DE TODA BELEZA E ENCANTO DESTE LUGAR.

16/10/2025 - COSTA DO SAUÍPE / SALVADOR - SAÍDA, AS 12:00 HS ( NÃO INCLUI ALMOÇO) PODEREMOS NOS ALIMENTAR NO BAR DA PISCINA ANTES DA NOSSA SAÍDA, A PARTIR DAS 11: 00 HS. COM DESTINO A SALVADOR, PARA HOSPEDAGEM NO GRANDE HOTEL DA BARRA. WWW.GRANDEHOTELDABARRA.COM.BR..LOCALIZADO NA PRAIA DA BARRA, PRÓXIMO A BARES E RESTAURANTES COM VIDA NOTURNA MUITO ANIMADA. TARDE LIVRE PARA PASSEIOS INDEPENDENTES E PASSEIO PELA PRAIA PRÓXIMA - FAROL DA BARRA, ONDE SE LOCALIZA NOSSO HOTEL.

17/10/2025 - SALVADOR - APÓS O CAFÉ, MANHÃ LIVRE PARA PASSEAR PELA ORLA MARÍTIMA, BANHO DE MAR E SOL. ALMOÇO PAGO À PARTE. SAÍDA ÀS 13:00 HS PARA UM MARAVILHOSO CITY TOUR PELOS PRINCIPAIS PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE, MERCADO MODELO, PELOURINHO, IGREJA DO BONFIM E OUTROS, ACOMPANHADOS POR UM GUIA LOCAL. OU AINDA PARA QUEM PREFERIR PODERÁ CONTRATAR COMO OPCIONAL UM BELÍSSIMO PASSEIO DE BALSA ATÉ A ILHA DE ITAPARICA PARA CURTIREM PRAIAS DE ÁGUAS QUENTINHAS SUPER RELAXANTES,, CALMINHAS EM MEIO À NATUREZA COM SEUS MANGUEZAIS E COQUEIRAIS. FINAL DE TARDE RETORNO PARA O HOTEL EM SALVADOR.

18/10/2025 - SALVADOR / RIO DE JANEIRO - APÓS O CAFÉ, EM HORÁRIO A SER DETERMINADO PELO GUIA, SAIDA COM DESTINO AO AEROPORTO, PARA EMBARQUE PREVISTO NO VÔO DAS 11:40 HS, COM CHEGADA PREVISTA PARA 13:45 HS NO RIO DE JANEIRO.

INCLUSO NO PACOTE:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS EXECUTIVO COM AR CONDICIONADO ATÉ AO RIO DE JANEIRO PARA EMBARQUE NO AEROPORTO IDA E VOLTA. PASSAGENS AÉREAS COM TODAS AS TAXAS PAGAS DO RIO ATÉ SALVADOR IDA E VOLTA. 01 BAGAGEM DE ATÉ 10 KG E UMA BOLSA DE MÃO. 05 DIÁRIAS DE HOSPEDAGENS COM 5 CAFÉS DA MANHÃ, ( SENDO 03 DIÁRIAS NA COSTA DO SAUÍPE NO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ALL INCLUSIVE E 02 DIÁRIAS EM SALVADOR COM CAFÉ DA MANHÃ. TRASLADO AEROPORTO X COSTA DO SAUÍPE X SALVADOR, AEROPORTO. CITY TOUR COM GUIA LOCAL NOS LOCAIS MENCIONADOS. O HOTEL COSTA DO SAUÍPE COBRA UMA TAXA DIÁRIA DE R$7,00 POR APTO POR DIA, QUE SERÁ PAGO PELOS HÓSPEDES NA SAÍDA.


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Mapa

Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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