BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


SANTIAGO(CHILE) / VALLE NEVADO / VIÑA DEL MAR/ VALPARAÍSO

6 DIA(S)
SANTIAGO(CHILE)
01 Ago 2026
INTERNACIONAL
07 Ago 2026
ÁEREO
Roteiro

SAÍDA: 01/08/2026 – Saída às 21:00h da Pça Catarina em Cataguases, passando em Juiz de Fora, com destino ao aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro, para embarque no voo da LATAM previsto para 10:35h no dia 02/08/2026, com destino a Santiago do Chile. Horário previsto de chegada às 14:26h.

RETORNO: 07/08/2026 – Saída do hotel em Santiago, logo após o café, para embarque no voo previsto para 17:25h e chegada no Rio de Janeiro às 22:30h.

Chegada no Chile: 02/08/2026 – Hospedagem em confortável e aconchegante hotel, localizado próximo ao centro comercial da cidade, de restaurantes, estação de metrô, palácios, museus, shopping e teleférico.

DIA 03/08/2026 – Santiago: Café da manhã e, logo após, city tour panorâmico pelas principais atrações turísticas da cidade, onde poderemos apreciar o contraste entre sua rica história e suas modernas construções, como o Palácio de La Moneda, Plaza de Armas, Cerro Santa Lucia, Parque Metropolitano e os bairros residenciais de Vitacura e Las Condes. Continuaremos pelo bairro Bellavista até o Cerro San Cristóbal, de onde teremos uma das melhores vistas panorâmicas de Santiago. Almoço pago à parte. Tarde livre. Retorno ao hotel. Noite livre, com sugestão do guia.

DIA 04/08/2026 – Viña del Mar e Valparaíso:
Após o café, tour de um dia inteiro a Valparaíso e Viña del Mar, conhecida como a “cidade jardim”. Viña del Mar é o principal balneário chileno, enquanto Valparaíso, declarada Patrimônio da Humanidade pela UNESCO em 2003, se destaca pela arquitetura e vida cultural ativa — museus de Belas Artes, do Mar Lord Thomas Cochrane, de História Natural e La Sebastiana (outra casa de Pablo Neruda), além da Galeria Municipal de Arte. Almoço pago à parte. O passeio inclui explicações sobre a produção dos vinhos da região. Retorno ao hotel no final da tarde. Noite livre

DIA 05/08/2026 – Santiago / Valle Nevado:
Após o café, saída para um passeio de um dia inteiro até o deslumbrante Valle Nevado. Maior centro de esqui da América do Sul, o Valle Nevado é uma atração imperdível para quem deseja conhecer a Cordilheira dos Andes, tanto no verão quanto no inverno. Com base situada a 3.000 metros de altitude, o complexo oferece atividades como trekking, mountain bike, cavalgadas, passeio de teleférico e observação de condores, aves típicas dos Andes. Retorno ao hotel à tarde. Noite livre.

DIA 06/08/2026 – Passeio opcional:
Após o café, passeio opcional, pago à parte. Em horário a ser definido pelo guia, saída para visita à Vinícola Undurraga com degustação clássica. Tarde e noite livres, com sugestões do guia. À noite, possibilidade de jantar em restaurante com show de danças e músicas típicas chilenas.

DIA 07/08/2026 – Santiago / Aeroporto / Rio de Janeiro: Após o café, em horário marcado pelo guia, saída para o aeroporto e embarque com destino ao Rio de Janeiro.

INCLUSO NO PACOTE: Passagens aéreas ida e volta com taxas pagas, bagagem despachada de até 23kg, traslado de ônibus ou micro-ônibus até o aeroporto no Rio (ida e volta), 05 diárias de hospedagem com café da manhã, traslados para city tour em Santiago, Valle Nevado, Viña del Mar e Valparaíso (com subida de elevador), traslados hotel/aeroporto/hotel, seguro viagem, acompanhamento de guia durante toda a viagem e guia local. Outros passeios não programados poderão ser oferecidos, pagos à parte. Não estão incluídos serviços não mencionados acima.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


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Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



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