BR TURISMO - Agência de Viagens e Excursões 


SERENATA E VESPERATA EM DIAMANTINA

3 DIA(S)
DIAMANTINA
29 Ago 2024
MINAS GERAIS
01 Set 2024
RODOVIÁRIO
Roteiro

SAÍDA: 29/08/2024 - 23:45 hs –quinta-feira- chácara Catarina em Cataguases
RETORNO: 01/09/2024 - 13:00 hs- domingo - saída de Diamantina.

EMBARQUE TAMBÉM ASTOLFO DUTRA, PIRAÚBA, UBÁ, VISCONDE DO RIO BRANCO, RIO POMBA, BARBACENA. DE JUIZ DE FORA SAÍDA ÀS 23:30 HS.

A viagem até Diamantina é reveladora e muito agradável, com suas belíssimas montanhas. Eis que do nada surge o antigo "Arraial do Tijuco" com suas igrejas, seu casario e suas narrativas surpreendentes, de uma era inesquecível, povoada de personagens curiosos. Diamantina,é patrimônio histórico e cultural da humanidade. O casario colonial, as igrejas seculares, a bela paisagem natural e tradições folclóricas e musicais conferem uma singularidade especial à cidade. É a terra natal do ex presidente Juscelino Kubitschek  de Oliveira e da Chica da Silva - a escrava que virou rainha, além de outros ilustres nomes que fizeram a nossa história. A cidade é um dos destinos da Estrada Real, e é conhecida por suas Serestas e vesperatas, é um evento em que os músicos se apresentam à noite, ao ar livre, das janelas e sacadas dos velhos casarões, enquanto o público assiste das ruas as canções populares e clássicas tocadas.
Chegada prevista em Diamantina pela manhã, do dia 30/08/2024 - e hospedagem no confortável Hotel Jardim do Valle, localizado no centro histórico, apartamentos com TV, ventilador, banheiro privativo. Opcional passeio de van a Biribiri ou Serro.

Roteiro: Serenata na sexta-feira à noite.
No sábado pela manhã, city Tour histórico, à pé, onde poderemos visitar a Casa de JK, de Chica da Silva, Museu do diamante, Palácio Arquiepiscopal, igrejas centenárias e muito mais....

- Compras na Feira de artesanato do Mercado Municipal.
- VESPERATA ESPECIAL com mesa paga no sábado dia 31/08/2024 à noite.
- Após a vesperata, vários bares com música ao vivo tocando vários estílos e muita animação.

Incluso no pacote: - Viagem, 2 diárias de hospedagens 02 cafés da manhã, 02 almoços em Diamantina (ticket no valor de R$50,00 cada). Caldo no sábado à noite, servido na pousada. mesa com cadeira reservada para assistirem a vesperata. Água, guia acompanhante - Ônibus semi-leito turismo, com,DVD, frigobar, ar condicionado, toillet.

01/09/2024 - Missa de manhã, e logo após apresentação do maravilhoso Coral da Arte Miúda- (ingresso pago à parte). Saída de Diamantina após o almoço, as 13:00 hs.

OBSERVAÇÃO: A ACOMODAÇÃO NO ÔNIBUS SEGUE A ORDEM DAS CONFIRMAÇÕES ATRAVÉS DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

Viagens para todo o Brasil, hospedagem nos melhores hotéis, guia turístico credenciado e ônibus categoria turismo.


Vídeo

Documentos

DOCUMENTO PARA VIAGENS NACIONAIS DE ADULTOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com a redação do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), podemos considera que:

  • Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
  • Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.
Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

  • a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;
  • b) a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

  • I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • II – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • III – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • IV – Carteira de Trabalho;
  • V – Passaporte Brasileiro;
  • VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
  • VII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

OS DOCUMENTOS PARA VIAGEM , SÃO ACEITOS SÓ OS ORIGINAIS

EMBARQUE AERÉO

Se o passageiro for brasileiro:

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.

Se o passageiro for estrangeiro:

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a carteira de identidade para cidadãos dos países do Mercosul.

Crianças e adolescentes:

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento válido com foto. Para crianças até 12 anos também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Conselho Nacional de Justiça e das determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque, bem como as orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! - A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 e 17 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Nos voos internacionais, o embarque de menor desacompanhado dos responsáveis ou na companhia de apenas um destes é exigida a apresentação de autorização judicial.

VACINAS

É importante conhecer, com antecedência da sua viagem, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Como medida de controle de doenças, alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para o ingresso em seu território. Para saber as recomendações e exigências de cada país acesse o sistema.

http://portal.anvisa.gov.br/sispafra

VISTO

O propósito da sua viagem e outros fatos determinarão que tipo de visto é exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, cabe a você verificar se preenche todos os requisitos necessários para a categoria de visto que deseja solicitar. Veja a Lista de Tipos de Visto para determinar qual categoria é a mais apropriada para o propósito de sua viagem aos Estados Unidos.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros



140 Visitantes!


Proceed Booking